PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Proposta quer permitir que Congresso derrube decisões do STF

Chamada de PEC do Equilíbrio entre os Poderes pode alterar artigo 49 da Constituição Federal

Publicado em: 29/09/2023 09:53
Última atualização: 26/10/2023 09:25

Com a assinatura de 175 deputados federais, foi protocolada nesta quinta-feira (28), na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2023, chamada de PEC do equilíbrio entre os poderes. A proposta, apresentada pelo deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), altera o artigo 49 da Constituição Federal para permitir que o Congresso Nacional possa derrubar, por maioria qualificada, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que extrapolem os limites constitucionais.


Proposta quer permitir que Congresso derrube decisões do STF Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O parlamentar diz que a ideia da PEC é garantir a independência entre os poderes para que haja equilíbrio. Segundo ele, o STF tem tomado com frequência "atitudes de usurpar o poder do legislativo e extrapolar os seus limites constitucionais".

"Todo dia vem uma decisão do STF contrariando o que a lei diz. Esse ativismo político do STF está acabando com a democracia brasileira", diz Sávio, citando, por exemplo, a decisão do Supremo que derrubou a tese do marco temporal das terras indígenas, além dos julgamentos sobre a descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação e sobre o porte de drogas para consumo próprio.

"O Brasil já tem uma lei que diz em que situação pode haver o aborto, mas o STF quer inovar, quer ir além, quer ele próprio legislar. Também quer legislar liberando a droga no Brasil, mas já tem lei dizendo que é crime", diz o deputado. "O direito de propriedade está sendo rasgado pelo STF", complementa, em referência ao marco temporal.

Para o advogado Kauê Vernice, a possibilidade do Congresso aprovar uma PEC como essa é remota. Segundo ele, "autorizar o Congresso a sustar decisões do STF, estenderia ao Congresso Nacional a competência para o exercício de controle de constitucionalidade, competência esta que é típica e exclusiva do Supremo Tribunal Federal".

A PEC deve ser discutida e votada em dois turnos em uma das casas do Congresso. Para ser aprovada, deve ter três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Não há previsão de quando a proposta poderá chegar ao plenário.

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