VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Projeto de lei que aumenta pena para crimes de feminicídio é aprovado por comissão do Senado; entenda

Proposta também torna o feminicídio um crime hediondo, o que faz com que seja inafiançável e sem permissão para liberdade provisória

Publicado em: 29/11/2023 18:28
Última atualização: 29/11/2023 18:30

Foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado nesta terça-feira (28) um projeto de lei (PL) que aumenta a duração das penas para o crime de feminicídio. Com as modificações sugeridas, o assassinato de mulheres passa a configurar como um crime autônomo, ou seja, deixa de ser um agravante do homicídio e tem pena aumentada.

FIQUE BEM-INFORMADO: ENTRE NA COMUNIDADE DO JORNAL NH NO WHATSAPP

A autoria da proposta é da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), e teve voto favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Comissão do Senado aprova penas maiores para crime de feminicídio Foto: Anete Lusina/Pexels

O PL propõe alterações no Código Penal, na Lei de Execução Penal, no Código de Processo Civil, e no Código de Processo Penal. Segundo o texto, feminicídio é caracterizado por "matar mulher por razões da condição de sexo feminino". O tempo mínimo de reclusão para este crime vai de 12 para 20 anos, com o máximo de 30 anos em regime fechado.

De acordo com a relatora, que cita pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil bateu um recorde de ocorrência desse tipo de crime no primeiro semestre do ano passado. Neste período, foram registrados 699 casos, o que dá uma média de quatro mulheres assassinadas por dia.

Casos de endurecimento da pena

A matéria ainda propõe endurecimento da pena em caso de gestação das vítimas, ou nos três primeiros meses após o parto. A reclusão do autor terá um acréscimo de um terço ou a metade da pena original. Este recrudescimento vale também se a vítima for mãe, ou responsável, de menor de 18 anos, bem como se for responsável por portador de necessidades especiais, independentemente da idade.

A pena do autor aumentará também se a vítima for menor de 14 ou maior de 60 anos, se tiver deficiência, ou se for portadora de doença degenerativa. Se o assassino descumprir medidas protetivas e se os familiares presenciarem o assassinato também terá acréscimo na pena.

Regime do crime

A proposta também torna o feminicídio um crime hediondo. Com isso o homicídio se torna inafiançável e não permite a liberdade provisória. Esse tipo criminal é aquele que, por sua própria natureza, causa repulsa.

Atualmente, o condenado por assassinar mulher pode pedir progressão para outro regime, como o semiaberto, depois de cumprir 50% do período de reclusão. Com as mudanças, o período mínimo para que seja solicitada a progressão será o cumprimento de 55% da pena, em casos de réu primário. A liberdade condicional continua proibida para os casos de feminicídio.

Emendas

Ao apresentar o texto alternativo, a relatora acatou duas emendas apresentadas por seus pares. A primeira é do senador Sérgio Moro (União-PR) e determina que o condenado seja transferido para presídio distante do local da residência da vítima, caso durante o cumprimento da pena continue fazendo ameaças à vítima. 

Outra sugestão acatada pela relatora é a do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Ela determina que os casos de violência contra a mulher e de feminicídio tenham prioridade na tramitação do Judiciário. De acordo com a emenda, as vítimas também serão isentas do pagamento de taxas ou despesas processuais.

Gostou desta matéria? Compartilhe!
CategoriasBrasil
Matérias Relacionadas