CRUZEIRO MARÍTIMO
Precisa de comprovante de vacina para viajar de navio? Veja as novas regras da Anvisa
Com o fim da emergência sanitária da Covid-19 anunciado pela OMS, exigências para viajantes que optam por cruzeiros foram atualizadas; confira
Última atualização: 07/03/2024 15:39
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as restrições para embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros marítimos. Motivadas pela pandemia da Covid-19, as regras haviam sido aprovadas em 2022. Na última semana, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da emergência internacional provocada pelo coronavírus.
Em reunião, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu que não será mais obrigatória a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos de Covid-19 para embarque em cruzeiros, a exigência ficará a critério de cada companhia marítima.
Segue obrigatória a notificação de casos suspeitos e confirmados. Deve haver o isolamento de pessoas a bordo com suspeita de estarem infectadas.
Em nota, a Anvisa destacou que a edição das restrições, à época, permitiu a retomada das atividades de cruzeiros no Brasil, em razão da queda no número de casos e mortes pela Covid-19.
"Contudo, naquele momento, o contexto ainda era de muitas incertezas sobre os cenários futuros, o que exigiu cautela e precaução por parte das autoridades de saúde".
"Vale observar que a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas e ainda está alinhada à recomendação da OMS de mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo", completou a Anvisa.
Regras em vigor
Seguem vigentes as normas que tratam do controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados, além dos requisitos mínimos para a promoção da saúde em portos de controle sanitário instalados no território nacional e embarcações que por eles transitem.
"Dessa forma, seguem vigentes requisitos importantes que permitem a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes", destacou a Anvisa.
Isso significa que as operações devem ser autorizadas pela agência e, para isso, as embarcações seguem obrigadas, por exemplo, a informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo.
Além disso, em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo, continua sendo obrigatória a necessidade de comunicação imediata à autoridade sanitária, para garantir a avaliação do risco à saúde, para a aplicação das medidas sanitárias pertinentes.