Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na quarta-feira (25), que Testemunhas de Jeová podem recusar o procedimento de transfusão de sangue por convicção religiosa. Para justificar seus votos, os ministros se apoiaram nos princípios de dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa, presentes na Constituição.
A recusa pela transfusão por parte das Testemunhas de Jeová tem fundamentação religiosa, e não médica, conforme afirmam os próprios seguidores. Eles usam como justificativa escritas do Velho e do Novo Testamento da Bíblia que, na visão deles, “claramente ordenam a nos abster de sangue”.
Os trechos bíblicos interpretados pelas Testemunhas de Jeová como proibitivos a uma possível transfusão de sangue estão em Gênesis (Capítulo 9, versículo 4); Levítico (Capítulo 17, versículos 10 e 14); Deuteronômio (Capítulo 12, versículo 23); e Atos (capítulo 15, versículos 28 e 29).
“Então, nós evitamos tomar sangue por qualquer via não só em obediência a Deus, mas também por respeito a ele como Dador da vida”, explica a Associação das Testemunhas de Jeová, entidade que representa os seguidores da religião a nível internacional, em seu site.
Eles citam ainda que os tratamentos sem sangue para ajudar pacientes Testemunhas de Jeová agora são “usados para beneficiar outros pacientes” e que possuem um preço “economicamente viável”.
O grupo usa o espaço ainda para rebater comentários, como os de que Testemunhas de Jeová, incluindo crianças, morreriam anualmente por recusarem a transfusão de sangue
“A afirmação (de que Testemunhas de Jeová morrem por recusar o tratamento de transfusão de sangue) não tem nenhuma base. É comum cirurgiões realizarem procedimentos complexos, como operações cardíacas, cirurgias ortopédicas e transplantes de órgãos, sem o uso de transfusões de sangue”, afirma.
Outro comentário que o grupo rebate é de que os seguidores da religião dispensam ajuda médica quando necessário. Afirmam também que não usam a religião e a fé para realizações de cura.
“Procuramos para nós e nossa família o melhor tratamento médico possível. Quando ficamos doentes, consultamos médicos com experiência em realizar tratamentos e cirurgias sem sangue. Reconhecemos os avanços que foram feitos no campo da medicina”, afirma a entidade.
Na votação, os ministros definiram que o poder público tem a obrigação de pagar pelo deslocamento desses pacientes a unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que ofereçam tratamentos alternativos compatíveis com a religião, desde que o custeio não gere um “ônus desproporcional”.
“Uma vez mais reafirmada a posição deste Supremo em favor da liberdade religiosa e compatibilizando-a com o direito à saúde e o direito à vida”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao proclamar o resultado.
O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF vai servir como diretriz para todos os juízes e tribunais nas instâncias inferiores. (Colaborou Rayssa Motta)
LEIA TAMBÉM
- Categorias
- Tags