O projeto de lei (PL) que determina que agressores sexuais paguem às vítimas indenização pelo delito contra elas foi aprovado pela Câmara nesta terça-feira (2). O texto seguirá para o Senado Federal avaliar e, caso aprovado, irá à presidência.
O estatuo define como crime contra a liberdade sexual os atos de estupro, importunação e assédio sexual, além da violação sexual por meio de fraude.
A quantia indenizatória será independente da condenação no âmbito penal e será definida pelo juiz. O magistrado irá avaliar o caso e determinar o valor de acordo com a gravidade do ocorrido, as circunstâncias, o dano à vítima e a capacidade econômica do condenado.
O pedido de indenização poderá ser formulado pela vítima e não será necessário apresentar novas provas, o processo seguirá o que for apresentado na esfera penal.
LEIA TAMBÉM