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PIS/PASEP: Prazo para sacar até R$ 1.412 termina em breve; saiba se você tem direito

Depois da data, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

Publicado em: 26/11/2024 13:37
Última atualização: 27/11/2024 07:21

Está perto do fim o prazo para os trabalhadores sacarem até R$ 1.412. O benefício é referente ao abono salarial PIS-Pasep 2024, do ano-base 2022.


PIS/PASEP: Prazo para sacar até R$ 1.412 termina em breve; saiba se você tem direito Foto: José Cruz/Agência Brasil

A população pode solicitar o saque até o dia 27 de dezembro. Essa é a data limite para os beneficiários que ainda não fizeram o saque do valor ao qual têm direito. Depois da data, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Como solicitar o pagamento do abono salarial PIS-Pasep

O abono salarial PIS-Pasep está disponível para saque na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. Os pagamentos foram liberados considerando o mês de nascimento. A última leva de pagamentos deste ano foi liberada pelo governo federal em agosto para os nascidos em novembro e dezembro. Os valores também podem ser solicitados pela Internet.

Quem tem direito ao abono salarial PIS-Pasep

Funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês têm direito ao abono salarial. Estão excluídos trabalhadores como empregados domésticos e trabalhadores contratados por pessoa física. 

Quanto é pago?

O valor do PIs/Pasep corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, o benefício varia de R$ 118 a R$ 1.412.

Como consultar se o benefício está disponível?

Os dados sobre o abono salarial estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no Caixa Tem. 
Como fazer a conculta no app da CLT:
Toque em "Benefícios" e, em seguida, em "Abono Salarial". A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.

(*) Com informações do portal g1

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