Política
PGR não vê crime em falas de Lula que acusam Bolsonaro de 'genocida'
Última atualização: 01/02/2024 15:22
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o arquivamento de notÃcia-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PT). Bolsonaro alegou que os acusados teriam ofendido sua honra ao chamá-lo de "genocida" e ao associá-lo ao canibalismo.
Para a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, as imputações, no contexto em que foram proferidas, tinham caráter eleitoral, não penal. Na época, Lula era pré-candidato à Presidência da República. "É nessa linha que as palavras antes destacadas foram empregadas, ou seja, de atribuição de uma responsabilidade polÃtica e não propriamente jurÃdica. Não havia, por evidente, atribuição do crime de genocÃdio no sentido penal", escreveu a procuradora.
Lindôra também apontou que o presidente não pode ser responsabilizado por atos anteriores ao exercÃcio do cargo. "Não é demais lembrar que tal regra não conduz à irresponsabilidade penal do Chefe do Poder Executivo Federal, mas apenas e tão somente que por tais crimes não poderá ser responsabilizado enquanto não cessar a investidura no cargo", ressaltou.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o arquivamento de notÃcia-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PT). Bolsonaro alegou que os acusados teriam ofendido sua honra ao chamá-lo de "genocida" e ao associá-lo ao canibalismo.
Para a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, as imputações, no contexto em que foram proferidas, tinham caráter eleitoral, não penal. Na época, Lula era pré-candidato à Presidência da República. "É nessa linha que as palavras antes destacadas foram empregadas, ou seja, de atribuição de uma responsabilidade polÃtica e não propriamente jurÃdica. Não havia, por evidente, atribuição do crime de genocÃdio no sentido penal", escreveu a procuradora.
Lindôra também apontou que o presidente não pode ser responsabilizado por atos anteriores ao exercÃcio do cargo. "Não é demais lembrar que tal regra não conduz à irresponsabilidade penal do Chefe do Poder Executivo Federal, mas apenas e tão somente que por tais crimes não poderá ser responsabilizado enquanto não cessar a investidura no cargo", ressaltou.