O Passe Livre, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), agora é 100% digital. Com isso, quem usa o benefício não irá mais precisar carregar a carteira física por aí, tornando o acesso mais fácil. Ela, inclusive, pode ser lida por um QR Code.
Para ter acesso à versão digital, a pessoa precisa fazer um novo cadastro no Passe Livre Digital no momento da renovação, sem precisar reenviar as documentações. A emissão é imediata e não terá uma nova análise.
E a carteira física não deixa de valer com as mudanças até que fique fora da validade.
Além disso, o Passe Livre passa a não ter mais prazo de validade e o acompanhante não precisará mais de cadastro. A partir de agora, o beneficiário pode apenas indicar quem está com ele no momento da compra da passagem.
Tem direito ao Passe Livre pessoas com deficiência comprovadamente carentes, ou seja, que possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
Quem tem direito ao Passe Livre:
- inscrito no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão) e cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- possuir avaliação biopsicossocial da deficiência e estar cadastrado no CadÚnico;
- ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada – BPC, espécie B87.
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