A legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é pauta de julgamento no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (8).
A mudança, sem que o Supremo module os efeitos da inconstitucionalidade, poderia custar R$ 661 bilhões, segundo a Advocacia Geral da União (AGU). Além disso, decisão poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.
Entenda o que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, o FGTS e o que a correção pode significar para os trabalhadores e para as contas públicas.
O que é FGTS e quem pode se beneficiar?
Criado em 1966 – mas funcionando a partir de 1967 -, o fundo foi feito para garantir ao trabalhador uma indenização pelo seu tempo de serviço, quando a demissão não for por justa causa. Caso isso ocorra, a multa é de 40% sobre o FGTS.
Ele funciona também como uma poupança. Os empregadores depositam 8% sobre o salário todo mês, em uma conta em nome do funcionário. Em caso de menor aprendiz, o valor é de 2%.
Quem tem direito: todos que foram contratados após 05/10/88; empregados domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos; safreiros; atletas profissionais e diretor não empregado.
O que muda com a revisão?
A ação, proposta pelo partido Solidariedade e julgada no STF, é de inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que fixaram a correção pela TR. Segundo o partido, o número não fica abaixo da inflação desde 1999. A sugestão é que um índice de inflação substitua o cálculo de atualização.
O ministro Luís Roberto Barroso, que é relator, alegou, ao abrir ação, que a questão é de interesse de “milhões de trabalhadores celetistas brasileiros”, que contém depósitos nas contas do FGTS, segundo o STF. Ele também destacou a existência “de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria” e que trabalhadores teriam um prejuízo que superaria anualmente “dezenas de bilhões de reais”.
Mas isso não significa que o funcionário consiga receber o valor da diferença desde 1999, já que Barroso também votou para que o resultado do julgamento passe a valer apenas no futuro, caso as leis sejam julgadas inconstitucionais.
Como é o rendimento atualmente?
Os depósitos são corrigidos monetariamente todo dia 10 de cada mês, pela TR mais juros de 3% ao ano.
Entenda o julgamento
Os ministros poderão decidir no julgamento pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial na correção monetária do fundo.
A análise sobre a correção do fundo foi suspensa em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
LEIA TAMBÉM
Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.