A lei que recria o DPVAT, que não era cobrado desde 2020, foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A partir de agora, o nome do tributo será Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU), o presidente vetou os artigos que estabeleciam multa pela falta de pagamento do Seguro Obrigatório, que deve custar entre R$ 50 e R$ 60 por ano aos proprietários de veículos. Pelo texto aprovado no Congresso, a falta de pagamento seria considerada “infração grave”.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do SPVAT ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23. Ressalte-se que o Projeto de Lei Complementar já prevê a obrigatoriedade de quitação do prêmio do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres”, justificou o Planalto.
A lei sancionada também altera o arcabouço fiscal, possibilitando a antecipação de um crédito de cerca de R$ 15 bilhões por causa do aumento da arrecadação no primeiro bimestre deste ano.
A alteração no arcabouço fiscal foi feita por meio de um “jabuti” (inclusão de um texto sem ligação com o assunto original da proposta).
O governo escolheu esse projeto por estar em tramitação mais avançada e para garantir a aprovação da mudança na nova regra fiscal.
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