R$ 40 MIL
Mulher é condenada a indenizar ex-marido que descobriu não ser pai da filha
Homem foi casado com a condenada por cerca de 15 anos e descobriu incompatibilidade biológica com a filha mais nova após divórcio
Última atualização: 23/03/2024 11:00
Por unanimidade, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a condenação de uma moradora de Lins, no interior do estado, a indenizar o ex-marido em R$ 40 mil após ele descobrir que não é o pai biológico da filha mais nova.
O colegiado negou um recurso da mulher e manteve decisão da 3ª Vara Cível de Lins, proferida pelo juiz Marco Aurelio Gonçalves, em ação de indenização por danos morais. Os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto seguiram o voto do relator Wilson Lisboa Ribeiro.
Segundo os autos, o autor da ação foi casado com a ex por cerca de 15 anos. Depois de se divorciar da mulher e obter a guarda unilateral das duas filhas por acordo, ele ficou sabendo que não é o pai biológico da filha mais nova. A informação foi confirmada por exame de DNA.
Ao analisar o caso, o desembargador Wilson Lisboa Ribeiro entendeu que a reparação por danos morais é adequada, "uma vez que o apelante sofreu muito mais do que um mero dissabor diante da notícia de não ser o pai biológico da filha".
"O autor registrou a infante como sua filha, proveu o seu sustento e inclusive tomou para si a guarda da menor, cuidando de seu desenvolvimento e crescimento como verdadeiro pai. Esse é o dano moral passível de reparação pecuniária e que deve ser mantido", registrou.