Política
Moraes vota a favor de queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro
Última atualização: 25/01/2024 09:04
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu o recebimento de uma queixa-crime feita pela deputada Tabata Amaral contra o também deputado Eduardo Bolsonaro por difamação em uma publicação na qual ele sugere que a parlamentar teria elaborado um projeto de lei (PL) "com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros". O PL em questão trata da distribuição de absorventes em espaços públicos.
A avaliação do ministro é a de que publicações feitas pelo filho 02 do ex-presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais 'constituem ofensas que exorbitam os limites da crÃtica polÃtica, uma vez que constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com as funções e deveres parlamentares'.
"O deputado federal, nas publicações em referência, na plataforma digital Twitter, extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações abertamente misóginas e em descompasso com os princÃpios consagrados na Constituição Federal, cuja ilicitude deverá ser devidamente apreciada por esta Suprema Corte", frisou.
Segundo Moraes, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que a imunidade parlamentar somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, "não sendo possÃvel utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilÃcitas". Para o ministro, tal imunidade não incide em relação à s condutas de Eduardo Bolsonaro.
Uma das publicações contestadas apresentava uma imagem da deputada com a inscrição: "Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes".
No tuÃte em questão, feita em 10 de outubro de 2021, Eduardo Bolsonaro escreveu: "Ah tá! Agora mulheres só menstruam se o Bolsonaro deixar... entendi... Essa aquisição passaria por licitação que compraria o mais barato (e em tese de pior qualidade). Assim, é melhor aos mais humildes receber esse dinheiro em forma de benefÃcio assistencial e deixá-los escolher"
O posicionamento de Alexandre de Moraes sobre o caso foi externado na segunda sessão de julgamento de um recurso impetrado por Tábata Amaral contra decisão que havia determinado o arquivamento da queixa-crime.
O relator do processo, Dias Toffoli, havia rejeitado o pedido de investigação feito pela parlamentar sob alegação de "ausência de justa causa", em razão de as manifestações de que Eduardo Bolsonaro estariam acobertadas pela imunidade material.
Alexandre de Moraes havia pedido vista do processo - mais tempo para análise. Agora, devolveu o caso divergindo do entendimento de Toffoli e abrindo caminho para uma eventual apuração contra o "filho 02" do ex-presidente.
O tema é discutido do plenário virtual do Supremo, no qual os ministros depositam seus votos, sem debates à luz das câmeras da TV Justiça. O julgamento teve inÃcio nesta sexta-feira, 24, e tem previsão de terminar no próximo dia 3.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu o recebimento de uma queixa-crime feita pela deputada Tabata Amaral contra o também deputado Eduardo Bolsonaro por difamação em uma publicação na qual ele sugere que a parlamentar teria elaborado um projeto de lei (PL) "com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros". O PL em questão trata da distribuição de absorventes em espaços públicos.
A avaliação do ministro é a de que publicações feitas pelo filho 02 do ex-presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais 'constituem ofensas que exorbitam os limites da crÃtica polÃtica, uma vez que constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com as funções e deveres parlamentares'.
"O deputado federal, nas publicações em referência, na plataforma digital Twitter, extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações abertamente misóginas e em descompasso com os princÃpios consagrados na Constituição Federal, cuja ilicitude deverá ser devidamente apreciada por esta Suprema Corte", frisou.
Segundo Moraes, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que a imunidade parlamentar somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, "não sendo possÃvel utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilÃcitas". Para o ministro, tal imunidade não incide em relação à s condutas de Eduardo Bolsonaro.
Uma das publicações contestadas apresentava uma imagem da deputada com a inscrição: "Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes".
No tuÃte em questão, feita em 10 de outubro de 2021, Eduardo Bolsonaro escreveu: "Ah tá! Agora mulheres só menstruam se o Bolsonaro deixar... entendi... Essa aquisição passaria por licitação que compraria o mais barato (e em tese de pior qualidade). Assim, é melhor aos mais humildes receber esse dinheiro em forma de benefÃcio assistencial e deixá-los escolher"
O posicionamento de Alexandre de Moraes sobre o caso foi externado na segunda sessão de julgamento de um recurso impetrado por Tábata Amaral contra decisão que havia determinado o arquivamento da queixa-crime.
O relator do processo, Dias Toffoli, havia rejeitado o pedido de investigação feito pela parlamentar sob alegação de "ausência de justa causa", em razão de as manifestações de que Eduardo Bolsonaro estariam acobertadas pela imunidade material.
Alexandre de Moraes havia pedido vista do processo - mais tempo para análise. Agora, devolveu o caso divergindo do entendimento de Toffoli e abrindo caminho para uma eventual apuração contra o "filho 02" do ex-presidente.
O tema é discutido do plenário virtual do Supremo, no qual os ministros depositam seus votos, sem debates à luz das câmeras da TV Justiça. O julgamento teve inÃcio nesta sexta-feira, 24, e tem previsão de terminar no próximo dia 3.