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PORTARIA

Ministério da Saúde publica regras para repasses da União para pagamento do piso da enfermagem

Pela lei, o salário de enfermeiros será de R$ 4.750, técnicos de enfermagem receberão pelo menos 70% desse valor e os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%

Publicado em: 15/05/2023 às 10h:40 Última atualização: 26/03/2024 às 21h:34
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O Ministério da Saúde publicou uma portaria que estabelece os critérios para a transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.

Ministério da Saúde publica regras para repasses da União para pagamento do piso da enfermagem



Ministério da Saúde publica regras para repasses da União para pagamento do piso da enfermagem

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ato define os valores que serão repassados aos entes e vem depois da sanção, na semana passada, da lei que assegura R$ 7,3 bilhões para pagamento do piso.

Pela lei, o piso nacional de enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem receberão pelo menos 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

A portaria, publicada em edição extra da sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU), era necessária para viabilizar os pagamentos.

A norma diz que o Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e municípios no exercício de 2023, em nove parcelas, mediante autorização encaminhada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

“As parcelas serão transferidas mensalmente a partir de maio de 2023, com repasse de duas parcelas no mês de dezembro de 2023”, cita o texto. “Caberá aos gestores estaduais, municipais e distrital o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que participam de forma complementar ao SUS, observando os valores de referência a serem disponibilizados no Portal do FNS e a contratualização vigente”, acrescenta.

A portaria ainda dá prazo de 30 dias, após o FNS creditar os valores nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde, de acordo com a relação divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde.

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