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MEI: Qual é o prazo para cadastrar dados e evitar multa de até 2 mil reais?

Microempreendedores individuais (MEIs) e empregados domésticos precisam se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET); entenda

Publicado em: 03/06/2024 às 09h:29 Última atualização: 03/06/2024 às 09h:31
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O prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi ampliado até 1º de agosto (a data-limite original era 1º de maio).

Microempreendedores individuais e empregados domésticos precisam se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista | abc+



Microempreendedores individuais e empregados domésticos precisam se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista

Foto: Freepik

O DET é uma plataforma criada para realizar inspeções, enviar notificações e alertas. Isso é válido mesmo para empresas que não possuem empregados. A inscrição é obrigatória e o descumprimento do prazo prevê multa de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

Para realizar o cadastro, é necessário acessar o site do DET com o login e senha da conta gov.br, desde que possua nível de segurança prata ou ouro. Dados do Sebrae indicam que os MEIs formam a maior parte das empresas brasileiras, com mais de 15 milhões de cadastros.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é padronizar e dar mais eficiência nas comunicações entre auditores fiscais do trabalho e empregadores.

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