VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

MARIA DA PENHA: Nova lei determina proteção imediata a mulheres que denunciam violência

Lei sancionada por Lula possibilita que sejam concedidas medidas de urgência já a partir do depoimento da vítima à Polícia

Publicado em: 20/04/2023 16:14
Última atualização: 04/03/2024 16:09

Uma nova lei sancionada nesta quarta-feira (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta (20) altera a conhecida Lei Maria da Penha para ampliar a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica ou de agressões em suas relações.

Lei Maria da Penha passa por modificações para ampliar proteção à mulher vítima de violência Foto: Agência Brasil

De autoria da então senadora e hoje ministra Simone Tebet (MDB), a lei 14.550 acrescenta parágrafos ao artigo 19 da Lei Maria da Penha para dispor sobre medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do agressor ou da ofendida não excluem a aplicação célere da lei.

O texto determina que as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Além disso, institui as medidas vão vigorar enquanto persistir risco à integridade.

Com os acréscimos, as medidas protetivas de urgência passam a ser concedidas após o depoimento da ofendida perante autoridade policial ou de forma escrita. A ideia é promover ampla e integral proteção a todas as mulheres que venham a sofrer violência nas relações familiares, íntimas de afeto e na doméstica.

Outra novidade, o artigo 40-A estabelece que a lei deve ser aplicada em todas as situações previstas no artigo 5º da Lei, o qual define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência.

De acordo com a justificativa da proposta legislativa, a medida pretende proporcionar “proteção ampla e integral a todas as mulheres que sofram violência em suas relações familiares, domesticas e íntimas de afeto”. Indica, ainda, que o entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) “tem levado diversos tribunais a restringirem o âmbito de aplicação da Lei Maria da Penha”, e que essa situação tem levado à exclusão sistemática da proteção legal de mulheres que sofram violência.

Ex-chefe da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, a deputada estadual Delegada Nadine comentou nesta quinta-feira a publicação da nova lei. "A boa notícia é que a partir de agora as mulheres terão acesso a medidas protetivas de urgência a partir do momento em que informarem a agressão a autoridades policiais. Que possamos seguir avançando nesta pauta."

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