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COMBATE À VIOLÊNCIA

Lula sanciona lei para tornar obrigatório atendimento 24 horas em Delegacias da Mulher

Além da medida, governo federal também instituiu programa de combate ao assédio sexual

Publicado em: 04/04/2023 às 10h:07
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (4), duas leis que podem fortalecer o combate a violência contra as mulheres. Uma que expande horário de funcionamento de Delegacias da Mulher para atendimento 24 horas e outra que institui o programa de combate ao assédio sexual. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Lula sanciona lei para tornar obrigatório atendimento 24 horas em Delegacias da Mulher



Lula sanciona lei para tornar obrigatório atendimento 24 horas em Delegacias da Mulher

Foto: ninocare/Pixabay

Com a nova lei, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) terão a obrigatoriedade de funcionar ininterruptamente, durante 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados.

Além disso, a medida define algumas regras para o atendimento de mulheres. As delegacias precisarão ter salas reservadas, de preferência com policiais femininas. Os policiais devem receber treinamento adequado para oferecer um acolhimento eficaz e humano às vítimas.

As Deams devem disponibilizar um número de telefone ou outro meio eletrônico para as mulheres acionarem a polícia imediatamente em casos de violência. Nos municípios sem delegacias especializadas, a unidade existente deverá dar prioridade ao atendimento da mulher vítima de violência por agentes femininas especializadas.

A lei estipula ainda que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública podem ser utilizados pelos Estados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, seguindo as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Executivo.

Programa de combate ao assédio prevê capacitação de agentes

A aprovação pelo Senado de uma medida provisória sobre a temática, no dia 15 de março, foi o que motivou a criação do Programa Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual. 

A medida alcança todos os órgãos e entidades no âmbito da administração pública. Além disso, a lei visa capacitar os agentes públicos para desenvolver e implementar ações para discutir, prevenir, orientar e solucionar as problemáticas.

Em tese, também deverá ser implementada e divulgada campanhas educativas sobre assédio sexual para conscientização da sociedade e dos agentes públicos, o que permitiria a identificação rápida de comportamentos ilícitos e a adoção de medidas de contenção.

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