A Câmara dos Deputados incluiu na pauta de votação desta terça-feira (8) projeto de lei que cria uma lista pública com nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. A proposta prevê a criação de um cadastro aberto à consulta com a relação de estupradores, pedófilos e assediadores sexuais. Se aprovado, o texto vai à sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além dos casos de estupro e pedofilia, quem cometeu infrações como assédio sexual, ato obsceno, rufianismo, favorecimento de prostituição também estariam inseridos nesse registro. O atual texto do projeto tornaria público os dados de pessoas condenadas em primeira instância, ou seja, quando ainda cabe recurso.
Especialistas do Direito Penal criticam proposta
O criminalista Davi Tangerino, professor de direito penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) diz que isso seria “inconstitucional” e “temerário”.” É inconstitucional. Me parece, que estamos liberando para as pessoas, uma formação de opinião sobre a condição de criminosos de uma sentença que não transitou em julgado. Muito temerário”, diz.
“Do jeito que está (o texto), está muito simples, muito desproporcional, e certamente serão incluídos nomes de maneira indevida”, afirma.
A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), também quer tornar esse dados acessíveis a partir da condenação. Cidadãos podem consultar as informações em um prazo de até 10 anos após o cumprimento da pena.
No Senado, o texto foi aprovado com efeito terminativo – isto é, sem ir a plenário – sem demais complicações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na Câmara, a relatora é a deputada federal Soraya Santos (PL-RJ).
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