ATENÇÃO, MOTORISTAS!

LEI DO FAROL: Fique atento à legislação para evitar multas

Com as modificações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), não é mais necessário acender o farol baixo em todas as rodovias durante o dia

Publicado em: 09/01/2025 13:47
Última atualização: 09/01/2025 13:47

Em 2016, se tornou obrigatório no Brasil o uso do farol baixo durante o dia em rodovias. Porém, novas mudanças entraram em vigor em 2021. Com as modificações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), não é mais necessário acender o farol baixo em todas as rodovias à luz do dia. Durante à noite, é obrigatório em todas as rodovias.


LEI DO FAROL: Fique atento às mudanças para evitar multas Foto: DetranRS / Arquivo

Onde o farol baixo é obrigatório durante o dia?

O CTB obriga os motoristas a acenderem o farol baixo em rodovias que possuem divisão física entre cada sentido de fluxo. Assim, os condutores de veículos sem luz de rodagem diurna (DRL) preciam manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Caso desobedeça, o condutor poderá ser multado.

Qual a diferença entre rodovias de pista dupla e simples?

Uma rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, como um guard-rail ou um canteiro central, impedindo que os veículos de uma pista de ir para a outra pista. Já as estradas de pista simples são as que não têm essa divisão física. Nessas, a separação das faixas é feita mediante sinalização horizontal. Essa linha pode ser contínua, indicando ultrapassagem proibida, ou segmentada, nos trechos onde é permitido ultrapassar.

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Qual é o valor da multa caso o motorista não ligue o farol baixo onde é obrigatório?

A multa para quem não liga o farol em trecho onde é obrigatório é de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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