BRASÍLIA
LEI DE COTAS: Quais são as mudanças aprovadas pelo Senado e o que falta para poder entrar em vigor
Texto inclui quilombolas entre os cotistas e altera a renda per capita familiar do estudante candidato
Última atualização: 25/10/2023 14:12
O projeto que atualiza a Lei de Cotas para o ensino federal foi aprovado pelo plenário do Senado nesta terça-feira (24). Com a aprovação, todos os candidatos passarão por ampla concorrência, reservando as cotas apenas aos contemplados que não obtiverem nota suficiente para vagas gerais.
As principais alterações do novo texto contemplam ainda a inclusão de quilombolas e a redução da renda familiar máxima de 1,5 para um salário mínimo por pessoa. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT), o projeto de lei foi aprovado na Câmara, em agosto deste ano, e teve relatoria do senador Paulo Paim (PT), que manteve o texto inalterado ao rejeitar oito emendas apresentadas em Plenário. Qualquer alteração faria com que a proposta retornasse à Câmara, e a nova política de cotas não poderia ser aplicada pelo Ministério da Educação a partir de 1º de janeiro de 2024, explicou o relator.
Entenda o que prevê o projeto
• Redução do teto para beneficiários baixa renda — o projeto de leu estipula que 50% das vagas de ingresso nos cursos de graduação serão destinadas a pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo (R$ 1.320). Atualmente, a lei permite que estudantes com renda familiar de até um salário e meio (R$ 1.980) podem usar a regra para conquistar uma vaga;
• Inclusão de quilombolas nas cotas das instituições federais de ensino — Caso seja sancionada, a revisão incluirá os habitantes de comunidades negras rurais formadas por descendentes de africanos escravizados como beneficiários, que já inclui pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência;
• Ampliação de cotas em curso de pós-graduação— a proposta prevê a reserva de vagas para negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência, em cursos de pós-graduação;
• Permiti o uso de outras pesquisas do IBGE, além do Censo, para o cálculo da proporção de cotistas nos estados. O projeto estipula que três anos após divulgação do Censo, o Poder Executivo deverá adotar outras metodologias para atualizar anualmente a proporção de cotas em cada estado. Atualmente, somente o Censo, realizado a cada dez anos, pode ser usado como parâmetro;
• Priorização do pagamento de auxílio estudantil para alunos beneficiários da política de reserva de vagas;
• Texto ainda propões que, inicialmente, candidatos concorrerão às vagas de ampla concorrência. Caso não alcancem as notas na modalidade, passam então a concorrer através das reservadas pela Lei de Cotas;
• Medida também prevê que vagas de subcotas não preenchidas devem ser, prioritariamente, remanejadas para outras categorias de subcotas, e só depois para estudantes de escola pública, de modo geral. Atualmente, em caso de não preenchimento das vagas de subcotas, as reservas vão diretamente para secção de alunos de escolas públicas.