EM GOIÁS
Justiça decide se cadeirante rejeitado por motoristas deve ser indenizado pela Uber
Aposentado enfrentou diversos cancelamentos dos motoristas da plataforma por ser cadeirante e pede indenização por danos morais
Última atualização: 01/06/2024 16:10
O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu se um cadeirante, que enfrentava problemas para encontrar motoristas, deveria ser indenizado pelo aplicativo de corridas Uber.
Já havia sido decidido pela Justiça que a empresa deveria pagar uma indenização de danos morais ao aposentado, no valor de R$ 4 mil. O homem teria enfrentado diversos cancelamentos, apenas por ser cadeirante.
Entretanto, a Uber recorreu da sentença de primeira instância, afirmando não ter responsabilidade pela atitude dos motoristas. O aposentado também recorreu, pleiteando um aumento do valor indenizatório.
Por fim, a Justiça decidiu por manter a primeira sentença e o aposentado deve receber o valor da indenização da empresa.
A reportagem pediu manifestação da Uber. O espaço está aberto.
Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado votaram por unanimidade para derrubar os dois recursos. Eles mantiveram a decisão da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
Aposentado é portador de tetraparesia
Na ação, o aposentado afirmou ser portador de tetraparesia, condição que o impede de andar e falar, e contou que realiza tratamento no Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer). Segundo ele, os motoristas da Uber cancelavam a corrida ao perceberem sua condição de cadeirante.
A Uber alegou não ter responsabilidade uma vez que não atua como prestadora de serviço, nem como empregadora de motoristas. Nos autos, a empresa alegou apenas que conecta usuários com motoristas independentes e por isso as normas de defesa do consumidor não se aplicariam a ela.
Em seu voto, o desembargador Anderson Máximo afirmou que os motoristas prestam serviços através do aplicativo, que lucra ao reter parte do valor pago pelos clientes, o que enquadra a Uber como fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sendo assim, na avaliação do desembargador, a empresa deve responder pelos prejuízos causados, como estabelece a legislação.
Máximo ressaltou que a empresa deve garantir que somente motoristas qualificados e educados sejam cadastrados na plataforma, caso contrário, pode responder por danos morais em situações em que os prestadores atuem de forma discriminatória.
Segundo o desembargador, "isso se deve à expectativa legítima dos consumidores de que a viagem transcorra em condições de normalidade e segurança".
O aposentado, que pediu o aumento da indenização, teve o recurso negado pelo desembargador que alegou que o valor é razoável considerando as "peculiaridades do caso concreto, a situação econômico-financeira do ofensor e do ofendido, a gravidade e a repercussão do fato na vida deste".
Com a palavra, a Uber
A reportagem do Estadão entrou em contato com a Uber Brasil, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.