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EM GOIÁS

Justiça decide se cadeirante rejeitado por motoristas deve ser indenizado pela Uber

Aposentado enfrentou diversos cancelamentos dos motoristas da plataforma por ser cadeirante e pede indenização por danos morais

Publicado em: 01/06/2024 às 16h:09 Última atualização: 01/06/2024 às 16h:10
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O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu se um cadeirante, que enfrentava problemas para encontrar motoristas, deveria ser indenizado pelo aplicativo de corridas Uber.

Aposentado enfrentou diversos cancelamentos dos motoristas da Uber | abc+



Aposentado enfrentou diversos cancelamentos dos motoristas da Uber

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Já havia sido decidido pela Justiça que a empresa deveria pagar uma indenização de danos morais ao aposentado, no valor de R$ 4 mil. O homem teria enfrentado diversos cancelamentos, apenas por ser cadeirante.

Entretanto, a Uber recorreu da sentença de primeira instância, afirmando não ter responsabilidade pela atitude dos motoristas. O aposentado também recorreu, pleiteando um aumento do valor indenizatório.

Por fim, a Justiça decidiu por manter a primeira sentença e o aposentado deve receber o valor da indenização da empresa.

A reportagem pediu manifestação da Uber. O espaço está aberto.

Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado votaram por unanimidade para derrubar os dois recursos. Eles mantiveram a decisão da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

Aposentado é portador de tetraparesia

Na ação, o aposentado afirmou ser portador de tetraparesia, condição que o impede de andar e falar, e contou que realiza tratamento no Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer). Segundo ele, os motoristas da Uber cancelavam a corrida ao perceberem sua condição de cadeirante.

A Uber alegou não ter responsabilidade uma vez que não atua como prestadora de serviço, nem como empregadora de motoristas. Nos autos, a empresa alegou apenas que conecta usuários com motoristas independentes e por isso as normas de defesa do consumidor não se aplicariam a ela.

Em seu voto, o desembargador Anderson Máximo afirmou que os motoristas prestam serviços através do aplicativo, que lucra ao reter parte do valor pago pelos clientes, o que enquadra a Uber como fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sendo assim, na avaliação do desembargador, a empresa deve responder pelos prejuízos causados, como estabelece a legislação.

Máximo ressaltou que a empresa deve garantir que somente motoristas qualificados e educados sejam cadastrados na plataforma, caso contrário, pode responder por danos morais em situações em que os prestadores atuem de forma discriminatória.

Segundo o desembargador, “isso se deve à expectativa legítima dos consumidores de que a viagem transcorra em condições de normalidade e segurança”.

O aposentado, que pediu o aumento da indenização, teve o recurso negado pelo desembargador que alegou que o valor é razoável considerando as “peculiaridades do caso concreto, a situação econômico-financeira do ofensor e do ofendido, a gravidade e a repercussão do fato na vida deste”.

Com a palavra, a Uber

A reportagem do Estadão entrou em contato com a Uber Brasil, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

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