SANTA CATARINA
Justiça confirma absolvição de empresário da acusação de estupro no Caso Mari Ferrer
Magistrados entenderam que a acusação não apresentou provas suficientes que caracterizassem o crime
Última atualização: 24/01/2024 16:06
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, nesta quinta-feira (7), em segunda instância, a absolvição do empresario André Camargo Aranha, acusado pela influencer Mariana Borges Ferreira, conhecida nas redes sociais como Mari Ferrer, pelo crime de estupro de vulnerável. As informações são jornal O Globo.
Mari Ferrer afirma que, em 15 de dezembro de 2018, quando trabalhava como embaixadora de uma festa na boate Café de La Musique, em Jurerê Internacional, Florianópolis, foi dopada e obrigada a ter relação sexual quando não tinha discernimento sobre seus atos.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo colegiado, que acompanhou o voto do desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, da 1ª Câmara Criminal do TJSC, que conduziu a sessão. Os magistrados Ana Lia Carneiro e Paulo Sartorato entenderam que a acusação não apresentou provas suficientes que caracterizassem o crime. Agora, ainda cabe recurso em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sessão, presencial, foram ouvidos os advogados de acusação, Júlio Cesar Ferreira da Fonseca, e de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho.
Pelas redes sociais, grupos se manifestam na tarde desta quinta-feira pedindo Justiça e a condenação do empresário. O assunto é um dos mais comentados no Twitter.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, nesta quinta-feira (7), em segunda instância, a absolvição do empresario André Camargo Aranha, acusado pela influencer Mariana Borges Ferreira, conhecida nas redes sociais como Mari Ferrer, pelo crime de estupro de vulnerável. As informações são jornal O Globo.
Mari Ferrer afirma que, em 15 de dezembro de 2018, quando trabalhava como embaixadora de uma festa na boate Café de La Musique, em Jurerê Internacional, Florianópolis, foi dopada e obrigada a ter relação sexual quando não tinha discernimento sobre seus atos.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo colegiado, que acompanhou o voto do desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, da 1ª Câmara Criminal do TJSC, que conduziu a sessão. Os magistrados Ana Lia Carneiro e Paulo Sartorato entenderam que a acusação não apresentou provas suficientes que caracterizassem o crime. Agora, ainda cabe recurso em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sessão, presencial, foram ouvidos os advogados de acusação, Júlio Cesar Ferreira da Fonseca, e de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho.
Pelas redes sociais, grupos se manifestam na tarde desta quinta-feira pedindo Justiça e a condenação do empresário. O assunto é um dos mais comentados no Twitter.
Mari Ferrer afirma que, em 15 de dezembro de 2018, quando trabalhava como embaixadora de uma festa na boate Café de La Musique, em Jurerê Internacional, Florianópolis, foi dopada e obrigada a ter relação sexual quando não tinha discernimento sobre seus atos.