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PERSPECTIVA LEGAL

Juristas dizem que invasores podem responder por terrorismo; entenda

Especialista explica que invasões podem ser consideradas atos terroristas, porque não tinham como objetivo 'apenas' depredar o patrimônio, mas atentar contra a paz pública e a democracia

Publicado em: 09/01/2023 às 18h:39 Última atualização: 15/01/2024 às 17h:44
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Os extremistas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que invadiram as sedes dos três poderes neste domingo (8), em Brasília, podem responder por diversos crimes, incluindo dano qualificado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e terrorismo, segundo juristas ouvidos pelo Estadão. Neste último caso, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão. Golpistas invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Segundo a lei 13.260/2016, o terrorismo é caracterizado pela prática individual ou coletiva de atos que tenham como finalidade "provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública".Um dos atos caracterizados como...

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