SUPREMO
Julgamento sobre correção do FGTS pela inflação é suspenso outra vez
Luís Roberto Barroso e André Mendonça já votaram no último dia 20; ministro Nunes Marques pediu vista nesta quinta-feira
Última atualização: 05/03/2024 08:16
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou e logo depois interrompeu nesta quinta-feira, 27, o julgamento da ação que discute a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O ministro Kássio Nunes Marques pediu vista e o julgamento foi suspenso.
Nessa ação, os ministros poderão decidir pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária dos valores das contas do FGTS, o que ocorre desde o início dos anos 1990. Os ministros poderão estabelecer a substituição da TR por algum índice inflacionário.
O julgamento começou na última quinta-feira (20). O ministro Luís Roberto Barroso, relator de ação, defendeu em seu voto que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta da poupança.
A caderneta de poupança rende 6,17% ao ano mais a TR sempre que taxa básica de juros (Selic) estiver acima de 8,5% ao ano, e rende 70% da Selic quando a taxa básica está igual ou abaixo de 8,5% ao ano.
O segundo a votar naquele dia, o ministro André Mendonça, seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança. Depois do voto dele, o julgamento foi suspenso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou e logo depois interrompeu nesta quinta-feira, 27, o julgamento da ação que discute a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O ministro Kássio Nunes Marques pediu vista e o julgamento foi suspenso.
Nessa ação, os ministros poderão decidir pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária dos valores das contas do FGTS, o que ocorre desde o início dos anos 1990. Os ministros poderão estabelecer a substituição da TR por algum índice inflacionário.
O julgamento começou na última quinta-feira (20). O ministro Luís Roberto Barroso, relator de ação, defendeu em seu voto que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta da poupança.
A caderneta de poupança rende 6,17% ao ano mais a TR sempre que taxa básica de juros (Selic) estiver acima de 8,5% ao ano, e rende 70% da Selic quando a taxa básica está igual ou abaixo de 8,5% ao ano.
O segundo a votar naquele dia, o ministro André Mendonça, seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança. Depois do voto dele, o julgamento foi suspenso.