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Entenda a história

Jornalista perseguido por deputada armada é condenado por difamação

Jornalista disse que deputada mantém "seita de doentes de extrema direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidades"

Publicado em: 06/06/2024 às 19h:41 Última atualização: 06/06/2024 às 19h:41
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O jornalista Luan Araújo foi condenado por supostamente difamar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) em uma coluna publicada na internet. A pena inicial de oito meses de prisão foi convertida em serviços comunitários.

Carla Zambelli  (PL-SP) ameaçou Luan Araújo com arma de fogo nas eleições de 2022 | abc+



Carla Zambelli (PL-SP) ameaçou Luan Araújo com arma de fogo nas eleições de 2022

Foto: Reprodução/X

O advogado Renan Bohus, que representa o jornalista, informou que discorda da decisão e que vai recorrer. “Luan é jornalista e estava no exercício de sua profissão, usufruindo do direito constitucional à liberdade de expressão e liberdade de imprensa quando fez críticas ao segmento político do qual a deputada faz parte.”

Luan foi ameaçado pela deputada com uma arma na véspera do segundo turno da eleição de 2022. A condenação não tem relação com a perseguição em si. O pano de fundo é um texto escrito pelo jornalista após o entrevero.

A coluna foi publicada no portal Diário do Centro do Mundo. Nela, Luan Araújo aborda a confusão com a deputada e afirma que ela mantém uma “seita de doentes de extrema direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidades”.

Em outro trecho, o jornalista afirma que Carla Zambelli é parte de uma “extrema direita mesquinha, maldosa e que é mercadora da morte”. A publicação não está mais disponível. O texto foi removido por ordem judicial.

Para o juiz Fabrício Reali Zia, do Juizado Especial Criminal da Barra Funda, em São Paulo, as críticas “excederam os limites do razoável” e prejudicaram a imagem e a reputação da deputada. O magistrado também classificou a publicação como discurso de ódio.

“O conteúdo não se ateve a críticas prudentes (‘animus criticandi’) ou a narrar fatos de interesse coletivo (‘animus narrandi’), não consistindo em exercício regular do direito de informação”, escreveu o juiz ao acrescentar que a publicação não tinha “qualquer conteúdo relevante de informação a não ser a ofensa pura e simples”.

A sentença afirma ainda que, apesar da perseguição que o jornalista sofreu, “a ninguém é dado fazer justiça com as próprias mãos”.

“O delito se consumou no exato momento em que a imputação chegou ao conhecimento de terceiros pela notícia publicada na internet”, acrescentou o juiz.

Além dos serviços comunitários, o jornalista também foi condenado a pagar multa.

O processo sobre a perseguição tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) por causa do foro da deputada. Ela responde por porte ilegal de arma e constrangimento mediante uso de arma.

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