A partir de 15 de março, a Receita Federal vai disponibilizar os programas para o contribuinte fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ano-base 2023. Como acontece todos os anos, quem declara antes e tem direito a restituição, receberá o pagamento antes. A restituição será paga em cinco lotes: 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
A ordem de priorização dos lotes de restituição é a seguinte:
– Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
– idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
– contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
– contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
– demais contribuintes.
Já o critério de desempate, dentro de cada prioridade, é definido pela data de entrega das declarações. A Receita lembra que declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote (30 de setembro). Já a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro. Neste ano, será disponibilizado um painel com resultado de cada lote de restituição no site Receita Federal.
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