Está em vigor desde esta segunda-feira (28) a lei que reajusta o valor do salário mínimo e amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A lei 14.663/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com isso, quem recebe até R$ 2.640 passa a ter isenção e não terá desconto do Imposto de Renda no salário. Quem recebe acima de dois salários mínimos também é beneficiado, pois passa a ter uma retenção menor de imposto na folha de pagamento. A isenção estava congelada desde 2015 em R$ 1.903,98.
O novo valor de isenção, de R$ 2.640, já valiam desde maio deste ano, quando foi publicada uma medida provisória. Na semana passada o Congresso Nacional aprovou o texto da MP, que agora virou lei. As MPs têm validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.
Nova tabela do IR também beneficia quem ganha acima de dois mínimos por mês
A nova tabela do Imposto de Renda também beneficia trabalhadores que recebem acima de dois salários mínimos. Na prática, todo assalariado passa a pagar mensalmente menos imposto. O que varia quanto se paga, conforme a renda.
Por exemplo: um trabalhador que tem rendimento com base de cálculo de R$ 3.000, por exemplo, pagava R$ 62,60 de Imposto de Renda na fonte antes da mudança. Com a nova regra, paga R$ 27, ou seja, R$ 35,45 a menos.
O valor das faixas da tabela do IR foi mantido, mas quem ganha acima dos R$ 2.112 da faixa de isenção só paga Imposto de Renda sobre o valor excedente. Para chegar aos R$ 2.640, foi criada uma dedução automática de R$ 528. Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 (R$ 2.112 mais os R$ 528) não paga nada de Imposto de Renda.
Como fica a nova tabela do Imposto de Renda
Sem considerar a dedução automática de R$ 528, segundo o Diário Oficial da União a nova tabela do Imposto de Renda fica assim: quem recebe até R$ 2.112 tem alíquota zero e não tem valor a deduzir. Quem recebe de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 tem alíquota de 7,5% e R$ 158,40 a deduzir.
Ainda segundo o Diário Oficial, quem recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 tem alíquota de 15% e R$ 370,40 a deduzir; quem recebe de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 tem alíquota de 22,5% e R$ 651,73 a deduzir; e quem recebe acima de R$ 4.664,68 tem alíquota de 27,5% e R$ 884,96 a deduzir.
Na prática, quanto mais alta a faixa, menor fica a diferança entre a tabela antiga e a tabela nova do Imposto de Renda. O desconto para quem recebe R$ 10.000, por exemplo, passa de R$ 1.639,40 para 1.623,87, uma diferença de R$ 15,53 por mês.
Como funciona o desconto simplificado
A conta é do diretor da área de impostos da BDO Cleiton Felipe, que considera o desconto de INSS na folha de pagamento, sem incluir descontos por dependentes, e considera a situação mais vantajosa ao trabalhador. Felipe também considerou o desconto de R$ 528 criado pelo governo nos casos em que ele é mais vantajoso.
Segundo o governo, o novo desconto de R$ 528 é opcional. A Receita Federal diz que quem tem direito a descontos maiores pela lei, como previdência e dependentes, não será prejudicado.
Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, de acordo com a Receita. Isto porque as deduções atuais são maiores do que este valor.
Na prática, quem decide se vale a pena usar o desconto ou as deduções legais é a empresa pagadora. Para quem recebe dois salários mínimos (R$ 2.640), o desconto sempre será usado. Para quem ganha mais, vai depender das outras deduções possíveis, de acordo com Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da consultoria IOB.
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