Um idoso teve a prisão decretada após não ter pago pensão alimentícia ao filho, um microempresário de 32 anos. O caso foi visto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisava recurso da defesa.
A decisão de revogar a ordem de prisão do homem mais velho foi unânime, tomada pela 3ª Turma do STJ. Eles seguiram o posicionamento do relator Moura Ribeiro, que considerou o caso “incompreensível”.
“Pela Constituição Federal, quem deveria estar sustentando o pai é ele”, afirmou o ministro, durante o julgamento. “Ele que deveria estar ajudando o pai, não pedindo dinheiro.”
A decisão foi tomada quando o colegiado analisava um recurso da defesa do idoso contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas que manteve o decreto de prisão por inadimplemento de obrigação alimentar assinado pelo juízo da 5ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte.
Os advogados apontaram que o pai é uma pessoa de idade, “passa por dificuldades financeiras e paga outras três pensões alimentícias, além dos problemas de saúde que lhe acometem”. A defesa pediu a revogação da ordem de prisão.
Durante o julgamento, realizado na quarta-feira, dia 6, o ministro Moura Ribeiro classificou o caso como “extremamente estranho”. “Relendo meu voto, lembrei daquela frase de “A vida como ela é”. É uma dor imensa saber que um filho está fazendo uma coisa dessa com um pai. Eu nunca vi isso até agora, estou aqui (no tribunal) há onze anos. Nunca vi uma impetração dessa ordem”, assinalou.
O magistrado destacou que o credor tem 32 anos, é microempresário e “não há notícia de dificuldade financeira, nem prova de pedido de recuperação judicial, ou prova de certidões propositivas e débitos fiscais”. Segundo os autos, o homem cobrou 20 parcelas da pensão e, ao tratar das últimas três, pediu a prisão do pai.
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