ENERGIA ELÉTRICA
Governo diz que medida provisória para baixar conta de luz corrige "erro grotesco", entenda
Medida provisória da redução tarifária da energia elétrica foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10)
Última atualização: 10/04/2024 09:21
A medida provisória para baixar o valor da conta de energia elétrica, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi formalizada nesta quarta-feira (10). A chamada Medida Provisória das Energias Renováveis e de Redução do Impacto Tarifário foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
A MP 1.212/2024 foi anunciada na terça-feira (9) pelo presidente e ministros em evento no Palácio do Planalto. O titular de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que a MP corrige um "erro grotesco do governo anterior" e poderá resultar em redução de até 5% das tarifas da conta de luz.
A medida provisória condensa duas propostas discutidas pelo governo federal nos últimos meses:
- O pagamento de empréstimos contratados pelas distribuidoras ao longo dos últimos anos será feito a partir do uso de recursos devidos pela Eletrobras por conta da privatização da companhia - esses empréstimos foram contraídos no âmbito da 'Conta-Covid' (de 2020) e da 'Conta Escassez Hídrica' (de 2022).
- O outro ponto da MP versa sobre a concessão de mais prazo para novos projetos de geração renovável já outorgados garantirem descontos nas tarifas de transmissão e distribuição.
O Ministério de Minas e Energia justifica que o principal motivo é a necessidade de "sanar aumento tarifário exorbitante" para o Amapá, inicialmente estimado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de 44,41%, mas atualizado para cerca de 33% na mais recente análise da agência, realizada em março.
Para o pagamento de empréstimos, a MP autoriza a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a negociar a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) devidos pela Eletrobras ou por suas subsidiárias, "desde que caracterizado o benefício para o consumidor".
"Os recursos antecipados serão exclusivamente utilizados para fins da modicidade tarifária dos consumidores do ambiente regulado, conforme diretriz estabelecida pelo poder concedente, prioritariamente para:
- Quitação antecipada da Conta-Covid, de que trata o Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020;
- Quitação antecipada da Conta Escassez Hídrica, de que trata o Decreto nº 10.939, de 13 de janeiro de 2022", estabelece a MP.