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INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

FREE FLOW: Justiça Federal suspende multas por evasão de pedágio no Rio de Janeiro; entenda

Determinação foi a pedido de uma ação civil pública que apresentou diversas falhas no sistema de cobrança

Débora Ertel
Publicado em: 18/04/2024 às 15h:43 Última atualização: 19/04/2024 às 08h:44
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A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu as multas por evasão de pedágio free flow emitidas aos motoristas que cruzaram a BR-101 do trecho Rio-Santos. A decisão é da magistrada Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal, publicada na noite de quarta-feira (17).

BR 101 Rio-Santos | abc+



BR 101 Rio-Santos

Foto: Divulgação/Defensoria PúblicaRJ

A determinação foi a pedido de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (CCR RioSP) e a União.

O free flow da Rio-Santos foi o primeiro a entrar em funcionamento no Brasil, em 31 de março de 2023. Desde então, a operação do sistema de cobrança automática é marcada por protestos e reclamações dos usuários, além de manifestação dos órgãos de defesa do consumidor.

No Rio Grande do Sul, a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) deu início à operação de cinco novos pórticos em 30 de março, sendo o primeiro free flow de rodovias estaduais do País.

Conforme a ação civil pública, que é assinada também pela Defensoria Pública do Estado do RJ e a Defensoria Federal, a ANTT acabou colocando em prática, mesmo que de maneira involuntária, uma “verdadeira ‘indústria de multas’ às custas dos consumidores, do serviço ineficientemente prestado pela Concessionária, os quais se viram e ainda se veem como ‘cobaias’ de um experimento em que somente eles, os usuários, suportam os ônus da má prestação do serviço”. A evasão de pedágio é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.

O Relatório de análise técnica da comissão SandBox da ANTT indicou que, em outubro de 2023, a evasão no free flow da BR-101 foi de 17,4%, e de 20,5% em novembro. Já média de inadimplentes no terceiro trimestre do ano passado foi de 12,7%.

Segundo a decisão da juíza federal, há inúmeros documentos que demonstram que as falhas noticiadas pelos usuários do free flow são recorrentes.

No caso da Rio-Santos, entre os problemas apontados pelo MPF estão a falta de sinalização visível na rodovia quanto aos procedimentos necessários para pagamento, cobranças em duplicidade e cobranças de multa mesmo após pagamento.

Ainda há tarifas sendo cobradas após mais de dez dias da data da passagem do veículo, autos de infração com números diferentes, mas data e hora de passagens iguais. Também foram registrados lançamento de tarifas pela concessionária, mesmo nos casos de usuários conduzindo veículo com TAG, e cobranças sobre veículos com mais eixos do que realmente possuem, dentre outras.

A Advocacia Geral da União (AGU) informou que foi intimada da decisão liminar nesta quinta-feira (18) e estuda, junto com os órgãos competentes, “as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão”. 

Já a ANTT, informa que se pronunciará judicialmente sobre o assunto quando acionada. Segundo a agência, é importante destacar que o free flow é uma iniciativa introduzida no âmbito do Sandbox Regulatório, iniciado em março do ano passado, com duração prevista de dois anos. “Nesse contexto, qualquer eventualidade pode ser ajustada durante esse período”, diz a nota.

Ainda conforme a ANTT, o órgão tem acompanhado de perto o desenvolvimento do sistema, solicitando melhorias à CCR RioSP. 

A CCR foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou.

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