DIREITOS DO CONSUMIDOR
Fique atento! Veja como trocar os presentes de Natal para não ficar no prejuízo
Procon-RS explica ao consumidor como garantir os direitos ao trocar os presentes de Natal
Última atualização: 26/12/2024 15:24
Após as festas de Natal, chega o momento de trocar os presentes que não agradaram tanto, seja aquela roupa que ficou grande demais ou algo recebido em um amigo secreto. Porém, para não ficar no prejuízo, os consumidores devem ficar atentos.
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Para que todos consigam trocar os presentes sem maiores transtornos, é preciso ficar de olho em alguns detalhes, de acordo com o Procon do Rio Grande do Sul.
As lojas são obrigadas a realizar trocas?
Não! As lojas não são obrigadas por lei a trocar produtos apenas porque não agradaram ao consumidor, a não ser que a compra tenha sido feita pela internet. Os locais em que as trocas acontecem possuem uma política para isso e, se estabeleceram que há troca, ela deve acontecer.
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Posso trocar algo comprado na internet?
Está previsto em lei que o consumidor tem sete dias para trocar compras não presenciais, seja por internet, catálogo ou telefone.
Fique atento à nota fiscal e aos prazos
Nas lojas físicas, é preciso levar o cupom de troca ou nota fiscal do produto, já que somente com ele em mãos é possível fazer o procedimento. Além disso, caso a peça não tenha defeitos, preste atenção se há prazos ou política para trocas escritos na etiqueta.
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Como funciona a troca de produtos com defeitos
Se o produto possui algum vício, palavra utilizada para defeitos na legislação, e está dentro da garantia, ele deve ser encaminhado para a assistência e consertado em até 30 dias. Caso passe do prazo, o consumidor tem o direito de exigir a troca ou o reembolso do valor pago.
Consumidor deve ficar atento aos valores
O consumidor também deve ficar atento aos valores quando for efetuar a troca de um produto. O Procon de São Paulo afirma que o valor que prevalece deve ser sempre o que foi pago pela mercadoria, mesmo que agora esteja em liquidação ou o preço tenha aumentado.
Ainda, é preciso lembrar que, quando a troca é pelo mesmo produto, com modelo e marca igual (mudando apenas o tamanho ou cor), o vendedor não pode exigir que o valor seja complementado. O mesmo vale para o consumidor, que não pode pedir para que o preço seja abatido caso haja uma mudança do que foi pago no dia e o que está atualmente no momento da compra.
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Prazos para reclamações
Caso queira reclamar sobre uma empresa ou produto para o Procon RS, isso pode ser feito de três formas: de forma digital, eletrônica ou presencial. Para entender como fazer, clique aqui.
Além disso, há o site feito pelo governo federal para que o consumidor possa reclamar diretamente com as empresas. Para isso, é só entrar no Consumidor.gov.br, se cadastrar e enviar a reclamação. As empresas participantes do portal se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias, conforme o site.