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SERVIÇO PÚBLICO

Fim da estabilidade? Entenda a decisão do STF sobre contratação de funcionários públicos pela CLT

Com a flexibilização, servidores podem ser contratados tanto pela forma estatutária, isto é, por concurso público, como por sistemas alternativos, como o celetista

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Publicado em: 08/11/2024 às 09h:41 Última atualização: 08/11/2024 às 09h:42
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Trecho da Reforma Administrativa de 1998, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que acaba com a obrigatoriedade do regime jurídico único e dos planos de carreira para servidores públicos, foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Esse ponto da reforma, que foi votado na quarta-feira (6), estava suspenso desde 2007 por uma decisão provisória do STF.

Decisão acaba com a obrigatoriedade do regime jurídico único e dos planos de carreira para servidores públicos | abc+



Decisão acaba com a obrigatoriedade do regime jurídico único e dos planos de carreira para servidores públicos

Foto: Lucas Unser/PMCB

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A nova decisão do Supremo não terá efeitos retroativos, ou seja, passará a valer a partir da publicação do acórdão. O STF também definiu que o regime dos servidores atuais não poderá ser alterado. O objetivo, segundo os ministros, é “evitar tumultos administrativos e previdenciários”.

Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux. “É a flexibilização, com todos os seus efeitos, que chega ao serviço público”, criticou Fachin.

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Com a decisão, os servidores podem ser contratados tanto pela forma estatutária, isto é, por concurso público, como por sistemas alternativos, como o celetista, ou seja, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A regra vale para todos os órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

“A extinção do regime jurídico único está em consonância com as demandas atuais da administração pública e favorece a promoção da eficiência. Ao reduzir o formalismo excessivo na gestão administrativa, a mudança oferece maior flexibilidade para as contratações públicas de pessoal”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Os ministros analisaram uma ação movida em conjunto pelo PT, PDT, PCdoB e PSB. Os partidos alegaram que a emenda constitucional foi promulgada sem a aprovação das duas Casas Legislativas em dois turnos de votação e que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais.

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Estabilidade

A decisão não deve representar o fim da estabilidade e caberá aos governos federal, estaduais e municipais decidirem o modelo de trabalho mais adequado para cada área.

Com informações de Estadão Conteúdo e g1

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