Política
Filhos de tesoureiro do PT morto por bolsonarista devem receber pensão, diz juiz
Última atualização: 24/01/2024 14:54
A Justiça Federal decidiu que a União deve pagar pensão alimentÃcia aos filhos do guarda municipal e tesoureiro do PT Marcelo Arruda, assassinado em julho do ano passado na própria festa de aniversário por um bolsonarista.
A pensão será de R$ 1.312,16 para cada um dos três filhos menores de idade. Somado à pensão por morte de R$ 7.998,60, paga pela prefeitura de Foz do Iguaçu, o valor total recebido pelos filhos corresponderá ao salário do guarda municipal.
"Tratando-se de filhos menores, a dependência financeira é presumÃvel e o prejuÃzo, igualmente", escreveu o juiz Diego Viega Veras, da 2.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.
A decisão considera que o acusado, o agente penitenciário federal Jorge Guaranho, usou uma arma da União para cometer o crime, o que na avaliação do juiz torna o Estado responsável por 'omissão'.
"Há responsabilidade omissiva do Estado quanto aos atos praticados pelo seu servidor, ainda que fora de serviço, uma vez que utilizada arma pertencente ao referido ente público", diz outro trecho da decisão.
A Justiça Federal decidiu que a União deve pagar pensão alimentÃcia aos filhos do guarda municipal e tesoureiro do PT Marcelo Arruda, assassinado em julho do ano passado na própria festa de aniversário por um bolsonarista.
A pensão será de R$ 1.312,16 para cada um dos três filhos menores de idade. Somado à pensão por morte de R$ 7.998,60, paga pela prefeitura de Foz do Iguaçu, o valor total recebido pelos filhos corresponderá ao salário do guarda municipal.
"Tratando-se de filhos menores, a dependência financeira é presumÃvel e o prejuÃzo, igualmente", escreveu o juiz Diego Viega Veras, da 2.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.
A decisão considera que o acusado, o agente penitenciário federal Jorge Guaranho, usou uma arma da União para cometer o crime, o que na avaliação do juiz torna o Estado responsável por 'omissão'.
"Há responsabilidade omissiva do Estado quanto aos atos praticados pelo seu servidor, ainda que fora de serviço, uma vez que utilizada arma pertencente ao referido ente público", diz outro trecho da decisão.