A operação da Polícia Federal nesta quarta-feira (3), em Brasília, envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e supostas alterações nos registros de vacinação levantou dúvidas sobre as consequências previstas para quem adultera ou falsifica documentos públicos.
Sem entrar no mérito do caso específico, a professora de Direito Penal Aline Pires de Souza Machado de Castilhos, servidora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, explica que, de modo geral, a fraude da carteira de vacinação pode se dar de duas maneiras.
“Se a carteira de vacinação não existe e a pessoa vai lá e faz uma carteira de vacinação inteira falsa, se enquadra no crime de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), mas se a carteira de vacinação existe e foi inserida uma informação falsa, configura como crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).”
As penas previstas são distintas: para falsificação de documento público, é de 2 a 6 anos de reclusão e multa; já para falsidade ideológica, de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Para a professora, a inibição desse tipo de conduta passaria pelo aumento das penas, mas, principalmente, pela punição a partir da legislação vigente. “O ideal mesmo seria que a gente tentasse trabalhar em efetivamente punir as pessoas que estão realizando essas condutas. Punir é necessário.”
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