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LEGISLAÇÃO

Falsificar carteira de vacinação pode dar cadeia? Entenda as consequências

Professora de Direito Penal elenca as penas previstas para quem comete crime de falsificação ou adulteração de documentos públicos

Nadine Funck
Publicado em: 03/05/2023 às 17h:43 Última atualização: 27/02/2024 às 15h:07
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A operação da Polícia Federal nesta quarta-feira (3), em Brasília, envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e supostas alterações nos registros de vacinação levantou dúvidas sobre as consequências previstas para quem adultera ou falsifica documentos públicos. 

Carteira de vacinação da Covid-19 | abc+



Carteira de vacinação da Covid-19

Foto: Arquivo/Itamar Aguiar/Palácio Piratini

Sem entrar no mérito do caso específico, a professora de Direito Penal Aline Pires de Souza Machado de Castilhos, servidora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, explica que, de modo geral, a fraude da carteira de vacinação pode se dar de duas maneiras. 

“Se a carteira de vacinação não existe e a pessoa vai lá e faz uma carteira de vacinação inteira falsa, se enquadra no crime de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), mas se a carteira de vacinação existe e foi inserida uma informação falsa, configura como crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).”

 

As penas previstas são distintas: para falsificação de documento público, é de 2 a 6 anos de reclusão e multa; já para falsidade ideológica, de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Para a professora, a inibição desse tipo de conduta passaria pelo aumento das penas, mas, principalmente, pela punição a partir da legislação vigente. “O ideal mesmo seria que a gente tentasse trabalhar em efetivamente punir as pessoas que estão realizando essas condutas. Punir é necessário.”

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