Facultativo em carros de passeio no Brasil desde 2015, o extintor de incêndio pode voltar a ser obrigatório. Segundo a Agência Senado, a proposta de lei complementar, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Segundo o Senado, o PLC 159/2017 está pronto para deliberação do plenário desde o dia 16 – se vencer essa fase, vai à sanção presidencial.
Braga afirma que o extintor é fundamental e pode fazer a diferença no carro uma vez que, em caso de incêndio, o atendimento do Corpo de Bombeiros pode demorar. Segundo ele, a volta do equipamento não vai pesar no orçamento dos donos de automóveis. “Não são R$ 80, num bem com valor de cerca de R$ 80 mil, que vão fazer diferença.”
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Conforme o senador, 17% dos recalls de automóveis no Brasil envolvem falhas que poderiam causar incêndio. Além disso, ele afirma que a cada 1,5 milhão de carros com motor a combustão, em média, 100 mil pegam fogo. No caso de elétricos, há 25 casos de incêndio a cada 100 mil unidades.
Apesar de ter manuseio relativamente simples, nem todos os casos de incêndio podem ser controlados com o extintor. Conforme orientações do Corpo de Bombeiros, o equipamento serve para extinguir apenas princípios de incêndio e evitar que o fogo se propague. Porém, depois que as chamas se alastram o uso do extintor pode se tornar ineficaz.
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Além disso, em caso de vazamento de combustível o risco de propagação do incêndio aumenta significativamente. Portanto, se isso acontecer a orientação é acionar o atendimento dos Bombeiros.
A volta do equipamento está longe de ser consenso. A associação brasileira de Engenharia Automotiva (AEA), por exemplo, é contra a obrigatoriedade do dispositivo em automóveis. Segundo informações da entidade, com o avanço dos recursos de segurança automotiva, o risco de incêndios em veículos é mínimo.
“A AEA enfatiza que o retorno da obrigatoriedade de extintores não se justifica no Brasil porque não surgiram fatos novos que necessitem de revisão técnica”, diz o diretor de Segurança da entidade, Hilton Spiler.
A Anfavea, que representa as montadoras instaladas no Brasil, também se posiciona, historicamente, de forma contrária à obrigatoriedade do equipamento em automóveis. Segundo a associação, as fabricantes de veículos consideram que os atuais requisitos de segurança veicular, como estruturas de deformação da carroceria no caso de impacto, proteção ao tanque de combustível e uso de materiais anti-inflamáveis reduzem consideravelmente o risco de início e propagação de chamas.
“A volta da obrigatoriedade vai na contramão do que ocorre na maioria dos países com requisitos técnicos similares aos nossos, como os Estados Unidos e a Europa”, diz um porta-voz da Anfavea.
A PCL 159/2017 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503 de 1997) para incluir na lista de equipamentos obrigatórios o extintor com carga de pó ABC, com especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ele é indicado para combater incêndios causados por combustíveis sólidos (classe A), líquidos inflamáveis (classe B) e equipamentos elétricos (classe C). Estão na lista itens como cinto de segurança, encosto de cabeça, air bag e dispositivos para controle de emissões de gases poluentes e ruído.
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