VIOLÊNCIA SEXUAL

Ex-repórter de TV é condenado por importunação sexual contra colegas de emissora

Homem de 64 anos nega as acusações; ele foi denunciado por duas jornalistas que relatam que os crimes ocorreram entre os anos de 2010 e 2019

Publicado em: 16/05/2023 14:20
Última atualização: 26/03/2024 21:00

O ex-repórter da TV Record, Gerson de Souza, 64 anos, foi denunciado por duas jornalistas por importunação sexual. O homem foi condenado em primeira instância a dois anos e meio de prisão pelo crime contra as colegas de trabalho. Porém, a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários e multa de dez salários mínimos, cerca de R$ 13 mil.


Gerson de Souza Foto: Reprodução/Instagram

As vítimas falaram pela primeira vez sobre os crimes que ocorreram entre os anos de 2010 e 2019 durante entrevista ao Uol, publicada nesta terça-feira (16).

Ao portal, as jornalistas revelaram situações como beijo forçado e comentários e provocações de cunho sexual. "Ele abria os dedos em V, sacudindo a língua, imitando sexo oral", conta uma delas.

Para o Uol, uma das mulheres afirma que entrou na empresa em 2010 e as abordagens do repórter seguiram até 2019. Em uma das situações, relata que, quando chegou à redação, ele beijou ela a força. "Beijou minha boca. Na hora, falei: 'Meu, você está louco? O que você fez?' E aí ele respondeu: 'Roubado é mais gostoso'."

A vítima do "beijo", decidiu denunciar o jornalista ao Setor de recursos humanos da emissora em maio de 2019. Depois da denúncia, ele foi afastado pela Record.

Ele nega as acusações

Souza prestou depoimento para a Polícia Civil e para a Justiça e negou as acusações. Em maio de 2019, ele chegou a se pronunciar sobre o assunto através do Instagram. Na ocasião, ele alegou que as denúncias não eram verdade.

"Confio no trabalho da polícia para esclarecer os fatos. Em respeito à minha família e ao trabalho policial, só me manifestarei por intermédio de meus advogados", escreveu na época. Procurada pelo Uol, a defesa do jornalista, a advogada Beatriz Esteves, disse que "não há uma prova sequer que corrobore essas alegações".

Durante o processo judicial, foram ouvidas as vítimas e 20 testemunhas. Na sentença, a juiza alega que "verifica-se sua vontade consciente de praticar atos libidinosos".

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