DECISÃO

"Estamos reafirmando o que deveria ser óbvio", diz Gilmar Mendes sobre poder moderador das Forças Armadas; entenda

STF julga uma ação protocolada em 2020 para impedir o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas

Publicado em: 02/04/2024 10:14
Última atualização: 02/04/2024 10:17

As Forças Armadas não podem exercer "poder moderador" no país. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) após votação nesta segunda-feira (1º). O placar foi definido pelo voto do ministro Gilmar Mendes, completando 6 x 0 ainda restando cinco ministros.  

STF Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil


 

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está "reafirmando o que deveria ser óbvio". "A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite", afirmou. 

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas. 

A tese do "poder moderador" foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo. 

Entenda o julgamento

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes. 

"A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário", afirmou. 

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. 

Poder militar

Em seu voto, Flávio Dino afirmou que no Brasil, não há um "poder militar". "Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás consta do artigo 142 da Carta Magna", concluiu. 

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril. 

Gostou desta matéria? Compartilhe!
CategoriasBrasil
Matérias Relacionadas