abc+

FIQUE ATENTO

Entenda as mudanças no empréstimo consignado que passaram a valer no dia 1º de janeiro

Medidas devem aumentar a proteção de aposentados e pensionistas contra o assédio dos bancos

Publicado em: 06/01/2025 às 15h:09 Última atualização: 06/01/2025 às 15h:20
Publicidade

As regras para concessão de crédito consignado – aquele com desconto em folha e juros mais baixos – para novos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram atualizadas no dia 1º de janeiro de 2025.

Empréstimo consignado  | abc+



Empréstimo consignado

Foto: Samuel Pedrosa/Pixabay

Os segurados que começaram a receber o benefício podem solicitar o consignado antes do prazo de 90 dias no banco onde será pago o benefício. Para as demais instituições, que não fazem o pagamento da folha, somente a partir do 91º dia da concessão do novo benefício a oferta poderá ser feita.

EMPREGO: Atacarejo realiza novo feirão nesta semana; veja como se candidatar para unidade da região

Importante: a medida não altera os consignados existentes até o dia 31 de dezembro e não antecipa a portabilidade de crédito para todos os segurados. Ou seja, os novos beneficiários somente poderão fazer portabilidade do crédito consignado e do cartão para outros bancos a partir do 91º dia da concessão da aposentadoria ou pensão.

De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a medida aumenta a proteção de aposentados e pensionistas contra o assédio dos bancos para a realização de empréstimos consignados.

“Após esses três meses iniciais os demais bancos, que não fazem o pagamento da folha, poderão ofertar o consignado aos aposentados e pensionistas”, explica o presidente do INSS, que acrescenta: “Será possível pedir a portabilidade para outra instituição após os 90 dias. Ninguém perde com esse novo formato. Os bancos porque poderão ofertar seu serviço e os segurados porque poderão escolher o juro mais em conta, caso precisem pegar empréstimo”.

Taxa

Pelas regras, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o empréstimo. Desse total, 35% são para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício.

Publicidade

Matérias Relacionadas

Publicidade
Publicidade