A punição administrativa imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), de aposentadoria compulsória, é a mais dura possÃvel na magistratura.Por unanimidade, os conselheiros decidiram punir o desembargador, que terá direito aos vencimentos proporcionais por tempo de serviço, ou seja, continuará sendo remunerado.O CNJ concluiu, em julgamento na terça-feira, 14, que ele cometeu falta funcional grave e não poderia continuar na carreira.A punição é mais dura do que a proposta pelo próprio Ministério Público, que sugeriu a pena de censura. O magistrado alega ser vÃtima de uma "perseguição...
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