DEVEDORES
Entenda a decisão da Justiça de apreender CNH dos inadimplentes
Novo entendimento judicial preocupou os devedores. Mas especialistas explicam que medida pode levar anos
Última atualização: 25/01/2024 09:19
Nos últimos dias, houve decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza que inadimplentes (pessoas com dívidas em atraso) tenham apreendidos Carteira Nacional de Habilitação e passaporte. Nem precisa dizer que deixou muita gente preocupada.
Mas a retenção de documentos não é automática. Para chegar a essa decisão é necessário um processo judicial de cobrança da dívida.
Apesar de parecer medida drástica, o advogado e professor de processo civil Luiz Dellore diz que a decisão do STF apontou ser constitucional artigo de lei que já existe desde 2015."Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas diversos juízes resistiam, exatamente por essa discussão de constitucionalidade", comentou. "Com a decisão do STF, seguramente esses pedidos vão proliferar."
O especialista pondera que a decisão ocorre somente após a tentativa de achar patrimônio do devedor (penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis, inclusive a partir da consulta nas declarações de Imposto de Renda).
Há ainda outros fatores considerados pela decisão do juiz, como sinais exteriores de boa condição financeira, patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros. O advogado lembra ainda que a pessoa que realmente não tem patrimônio e nem condições financeiras não deve ser alvo dos bloqueios.
O perfil das dívidas
Segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o número de inadimplentes no País voltou a crescer em janeiro, chegando a 65,19 milhões de pessoas. Quatro em cada dez brasileiros adultos (40,15%) estavam negativados em janeiro deste ano.
Em média, a dívida por consumidor em janeiro era de R$ 3.883,63 e a inadimplência era para 2,02 empresas credoras. Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (32,88%) tinham dívidas de até R$ 500, percentual que chega a 47,34% quando se fala de dívidas de até R$ 1 mil. A maior faixa etária é de 30 a 39 anos (23,85%).
Quem poderá ser cobrado
Segundo o advogado Rodrigo Fagan, que atua em Novo Hamburgo, qualquer pessoa que possui inscrição no SPC/Serasa pode ser acionada judicialmente, mas não necessariamente. "Qualquer pessoa física que possua débito em execução judicialmente, de qualquer natureza, pode ter os documentos de Habilitação e Passaporte apreendidos", explica Fagan.
Mesmo que o Código de Processo Civil já autorizasse as medidas coercitivas, este ponto foi levado ao STF, sob a alegação de que feriria direitos fundamentais do devedor. "A decisão do STF entendeu por maioria que é constitucional a apreensão desses documentos", acrescenta Fagan. Ele reforça que um processo deste tipo pode levar muitos anos para ser finalizado, pois dependerá da natureza da dívida.
A decisão do Supremo
O plenário do STF decidiu, no último dia 10, tornar constitucional o dispositivo que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade". Pela decisão, dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais. Segundo Fagan, a decisão busca dar celeridade ao processo de execução.
Nos últimos dias, houve decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza que inadimplentes (pessoas com dívidas em atraso) tenham apreendidos Carteira Nacional de Habilitação e passaporte. Nem precisa dizer que deixou muita gente preocupada.
Mas a retenção de documentos não é automática. Para chegar a essa decisão é necessário um processo judicial de cobrança da dívida.
Apesar de parecer medida drástica, o advogado e professor de processo civil Luiz Dellore diz que a decisão do STF apontou ser constitucional artigo de lei que já existe desde 2015."Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas diversos juízes resistiam, exatamente por essa discussão de constitucionalidade", comentou. "Com a decisão do STF, seguramente esses pedidos vão proliferar."
O especialista pondera que a decisão ocorre somente após a tentativa de achar patrimônio do devedor (penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis, inclusive a partir da consulta nas declarações de Imposto de Renda).
Há ainda outros fatores considerados pela decisão do juiz, como sinais exteriores de boa condição financeira, patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros. O advogado lembra ainda que a pessoa que realmente não tem patrimônio e nem condições financeiras não deve ser alvo dos bloqueios.
O perfil das dívidas
Segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o número de inadimplentes no País voltou a crescer em janeiro, chegando a 65,19 milhões de pessoas. Quatro em cada dez brasileiros adultos (40,15%) estavam negativados em janeiro deste ano.
Em média, a dívida por consumidor em janeiro era de R$ 3.883,63 e a inadimplência era para 2,02 empresas credoras. Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (32,88%) tinham dívidas de até R$ 500, percentual que chega a 47,34% quando se fala de dívidas de até R$ 1 mil. A maior faixa etária é de 30 a 39 anos (23,85%).
Quem poderá ser cobrado
Segundo o advogado Rodrigo Fagan, que atua em Novo Hamburgo, qualquer pessoa que possui inscrição no SPC/Serasa pode ser acionada judicialmente, mas não necessariamente. "Qualquer pessoa física que possua débito em execução judicialmente, de qualquer natureza, pode ter os documentos de Habilitação e Passaporte apreendidos", explica Fagan.
Mesmo que o Código de Processo Civil já autorizasse as medidas coercitivas, este ponto foi levado ao STF, sob a alegação de que feriria direitos fundamentais do devedor. "A decisão do STF entendeu por maioria que é constitucional a apreensão desses documentos", acrescenta Fagan. Ele reforça que um processo deste tipo pode levar muitos anos para ser finalizado, pois dependerá da natureza da dívida.
A decisão do Supremo
O plenário do STF decidiu, no último dia 10, tornar constitucional o dispositivo que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade". Pela decisão, dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais. Segundo Fagan, a decisão busca dar celeridade ao processo de execução.
Mas a retenção de documentos não é automática. Para chegar a essa decisão é necessário um processo judicial de cobrança da dívida.
Apesar de parecer medida drástica, o advogado e professor de processo civil Luiz Dellore diz que a decisão do STF apontou ser constitucional artigo de lei que já existe desde 2015."Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas diversos juízes resistiam, exatamente por essa discussão de constitucionalidade", comentou. "Com a decisão do STF, seguramente esses pedidos vão proliferar."