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PERÍODO ELEITORAL

ELEIÇÕES: TSE inicia publicação de nomes de mesários; confira como ser voluntário e conheça os benefícios

Juíza ou o juiz eleitoral publicará edital com os nomes dos eleitores que constituirão as mesas receptoras de votos

Kassiane Michel
Publicado em: 10/07/2024 às 11h:30 Última atualização: 11/07/2024 às 07h:49
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Os nomes dos mesários convocados para as eleições municipais de 2024 já podem ser divulgados pelo Tribunal Superior eleitoral (TSE). O prazo para a publicação de edital começou na terça-feira (9) e segue até 7 de agosto.

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ELEIÇÕES: TSE inicia publicação de nomes de mesáriios; confira como ser voluntário e conheça os benefícios

Foto: Agência Brasil

Até o início do mês que vem, a juíza ou o juiz eleitoral publicará edital com os nomes dos eleitores que constituirão as mesas receptoras de votos e de justificativa e das pessoas que atuarão como apoio logístico. Na convocação, serão definidos os dias, os horários e os lugares em que prestarão os serviços.

Já o prazo para publicação do edital com os nomes dos mesários que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes vai até 30 de agosto.

Como ser mesário voluntário

A Justiça Eleitoral conta com uma página exclusiva para que a pessoa interessada se inscreva como mesária. Clique aqui e acesse!

Se quiser colaborar de forma voluntária com a Justiça Eleitoral, a pessoa interessada também pode entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu Estado ou com o cartório eleitoral em que está inscrita.

Benefícios de ser mesário

O cidadão que prestar serviço como mesário receberá folga de seu trabalho após a eleição. Conforme op TSE, ele “será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário”. Além disso, receberá auxílio-alimentação no valor de R$ 60 por turno trabalhado.

Fui convocado para trabalhar como mesário, posso recusar?

O Código Eleitoral oferece aos convocados o prazo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento. Para isso, o mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

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