O seguro obrigatório poderá voltar a ser cobrado de todos os proprietários de veículos, com a aprovação do texto do Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (9). O Projeto de Lei Complementar (PLP) será enviado ao Senado.
De acordo com o PLP 233/23, que reformula o seguro obrigatório, as vítimas de acidentes com veículos podem voltar a ter as despesas médicas pagas por ele. Além disso, 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro, que é pago pelos proprietários, irá para os municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
A Caixa Econômica Federal, por sua vez, continua com a gestão do fundo para pagar as indenizações e irá administrar os prêmios em um novo, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Além disso, o relator deixou claro que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao DPVAT, nem as lesgilações sobre os demais tipos de seguro. Confira algumas mudanças com o novo texto:
O que mudou na lei do DPVAT?
Seguro poderá voltar a ser cobrado de todos os proprietários de veículos;
Quem não pagar o seguro obrigatório receberá multa grave de infração no CTB;
Não será mais obrigatória a transferência dos recursos do seguro para o SUS;
Proibido transferir o recebimento da indenização, seguindo a ordem de herdeiros do Código Civil;
Poderão ser cobertos pelo seguro os serviços funerários e a reabilitação profissional para as vítimas que ficaram com invalidez parcial;
Em caso de invalidez permanente, a indenização será calculada a partir do percentual da incapacidade adquirida;
Prazo máximo para entrar com o pedido de indenização é de três anos;
Pagamentos suspensos e prêmios mais caros
Após a dissolução do grupo de 36 seguradoras que formavam o Consórcio DPVAT, administrando-o, a Caixa opera no lugar, de forma emergencial. Entretanto, o que foi arrecadado até então foi suficiente apenas para pagar os pedidos até novembro de 2023. Ela está operando desde 2021.
Devido aos pagamentos suspensos do DPVAT por falta de dinheiro, os prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os acidentes que causaram danos e ocorreram até a vigência do SPVAT. Esse dinheiro arrecadado será destinado ao pagamento das indenização.
Outras mudanças nos repasses
O texto também inclui multa por infração grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem não pagar o seguro obrigatório. O pagamento será exigido para licenciamento anual, transferência de veículo e para dar baixa nos órgãos de trânsito.
Ainda, não será mais obrigatória a transferência dos recursos do seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS). Ela passa de 50% para 40%, apenas para pagar a assistência médico-hospitalar dos segurados vítimas de acidentes de trânsito.
Além disso, fica proibido transferir o recebimento da indenização, seguindo a ordem de herdeiros do Código Civil. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) irá estabelecer o limite dos valores a serem indenizados e quais as despesas são reembolsáveis.
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Quais despesas médicas podem ser reembolsadas pelo DPVAT
As despesas que poderão ser reembolsadas são com assistências médicas e suplementares, como:
fisioterapia
medicamentos
equipamentos ortopédicos
órteses
próteses
outras medidas terapêuticas
Entretanto, elas não podem estar disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) do município a vítima do acidente mora.
Outra mudança no DPVAT é que, a partir do novo texto, também poderão ser cobertos pelo seguro os serviços funerários e a reabilitação profissional para as vítimas que ficaram com invalidez parcial.
Em caso de invalidez permanente, a indenização será calculada a partir do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização da morte menos incapacidade, se houver.
O que não será indenizado pelo DPVAT
Não serão indenizadas pelo DPVAT as despesas:
cobertas por seguros;
cobertas por planos privados de saúde;
sem especificação individual de valor;
prestador de serviço na nota fiscal e no relatório;
pessoas atentidas pelo SUS.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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