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E AGORA?

DPVAT: Sem recursos suficientes, saiba como ficam as indenizações referentes a acidentes de trânsito

Imposto deixou de ser cobrado em 2020 por decisão do então presidente Jair Bolsonaro (PL)

Juliano Piasentin
Publicado em: 28/11/2023 às 12h:35 Última atualização: 28/11/2023 às 15h:19
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Sem ser cobrado desde 2020, após uma decisão do então presidente Jair Bolsonaro (PL), o seguro obrigado para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) possui recursos suficientes para pagar indenizações de acidentes que aconteceram apenas até o dia 15 de novembro. Segundo a Caixa Econômica Federal, os pagamentos precisam ser condicionados levando em conta os valores disponíveis neste momento.

Indenização pelo Dpvat apenas para acidentes até o dia 15 de novembro | Jornal NH



Indenização pelo Dpvat apenas para acidentes até o dia 15 de novembro

Foto: Eduardo Amaral/GES-Especial

Devido à falta de novos recursos desde a suspensão, apenas os pedidos de indenização referentes ao período de 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023 serão aceitos pelo banco estatal. A Caixa salienta que a medida visa garantir o acesso à indenização para as vítimas ou beneficiários que já fizeram suas solicitações e estão cobertos pela Lei 6.194/74.

Volta do imposto

Apesar do governo federal não confirmar, o DPVAT deve ser novamente cobrado a partir de 2024. O projeto de lei nº 233/2023, de autoria do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pretende retomar o pagamento por parte do contribuinte já em janeiro do próximo ano.

O que é o DPVAT?

O pagamento é referente a danos pessoais causados por veículos automotores ou por sua carga. O objetivo é amparar as vítimas de acidentes de trânsito, não importando de quem seja a culpa pela ocorrência.

Quem pode receber?

As vítimas de acidente de trânsito. Podendo ser o motorista, passageiro ou pedestre. Em caso de morte, os dependentes também podem receber o benefício. O seguro deve ser solicitado individualmente independente da situação.

Como funciona?

A indenização via DPVAT é feita para reembolso de despesas médicas, suplementares e em caso de invalidez permanente ou morte.

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