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DPVAT: Cobrança do seguro será retomada em 2024?
Desde de 2020 obrigatório para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre não é cobrado do contribuinte
Última atualização: 03/01/2024 16:47
O seguro obrigatório para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) não é cobrado após decisão do então presidente Jair Bolsonaro (PL). Na época, o governo federal justificou excesso de fraudes no pagamento de indenizações e por conta disso o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que Superintendência de Seguros Privados (Susep) estudasse e viabilizasse alteração de modelo de gestão dos recursos, o que teria gerado muita demanda de fiscalização e de auditoria para um único ramo de seguro, em detrimento de outros mais de 100 ramos existentes.
Com isso, em 2020, o benefício deixou de ser cobrado do contribuinte e passou a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, que anunciou no último mês de novembro que possui recursos para pagar somente indenizações de acidentes que aconteceram entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro do ano passado.
Mas, afinal, o tributo voltará a ser cobrado em 2024? O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran RS) explica que ainda não há nada definido sobre o assunto, mas que por enquanto segue sem cobrança.
Projeto na Câmara
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLC) 233/2023, de autoria do ministro da Fazenda, do governo Lula (PT), Fernando Haddad (PT), que prevê que o pagamento por parte do contribuinte seja retomado. A matéria ainda não entrou em votação no plenário. Para o Detran RS, caso entre em votação neste ano e seja aprovada, a retomada da cobrança do seguro DPVAT seria a partir de 2025.
De acordo com o projeto, o seguro terá vigência anual e coincidente com o ano civil, “cobrindo os eventos de morte e invalidez permanente, total ou parcial. As indenizações decorrentes terão seus valores estabelecidos por decreto do Presidente da República, devendo seus pagamentos serem efetivados independentemente de existência de culpa e adimplência por parte do motorista”.
O PLC defende que as indenizações visam cobrir pessoas, transportadas ou não, bem como seus beneficiários ou dependentes, e são aplicáveis a acidentes ocorridos em todo o território nacional.
O relator, deputado Carlos Zaratti (PT), deu voto favorável ao projeto encaminhado pelo atual governo federal. De acordo com o parlamentar, as estatísticas de acidentes de trânsito reforçam a necessidade de manutenção do seguro obrigatório. “Em 2022, foram registrados 410.441 sinistros e, até agosto de 2023, já foram contabilizados 312.753”, diz trecho do voto.
“A descontinuidade do seguro a partir de 2024 representaria um grave problema social, deixando milhares de desamparados em um momento de vulnerabilidade entre familiares e vítimas da fatalidade”, argumenta Zaratti em seu voto. “A proposta do novo modelo legal, com a Caixa Econômica Federal como agente operador, proporciona uma solução estruturada, preservando a característica de cobertura universal para acidentes causados por veículos não identificados e inadimplentes”, sustenta.