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ECONOMIA

DESONERAÇÃO DA FOLHA: Medida passa com regra mais dura para INSS e sem alta de tributo

Votação foi simbólica, ou seja, sem que o voto dos congressistas fosse computado

Publicado em: 22/08/2024 às 15h:11 Última atualização: 22/08/2024 às 15h:12
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O Senado aprovou na terça-feira (20) o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos e médios municípios. O relator da proposta, Jaques Wagner (PT-BA), retirou do texto dispositivo que aumentava a cobrança do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP, instrumento para distribuição de lucro a acionistas de empresas) de 15% para 20% e incluiu regra para facilitar o corte de benefícios do INSS com suspeita de irregularidade. O texto segue agora para a Câmara.

Senado aprovou na terça-feira (20) o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos e médios municípios



Senado aprovou na terça-feira (20) o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos e médios municípios

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A votação foi simbólica, ou seja, sem que o voto dos congressistas fosse computado. A negociação em torno da proposta levou mais de três meses e causou desgaste ao Planalto, até o texto final ser formulado em acordo entre o governo, setores econômicos, prefeitos e parlamentares.

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a votação foi “um avanço”. Ele minimizou o fato de o relator ter retirado a previsão de aumento da alíquota de imposto – que seria usado para reforçar as fontes de receita que vão compensar a desoneração. “Vamos trabalhar diligentemente para o melhor resultado possível com as propostas do Senado”, disse ele. “Ao final do processo, verificado o resultado, (se) há necessidade de uma compensação adicional, nós vamos levar à consideração do Supremo Tribunal Federal e do presidente (do Senado) Rodrigo Pacheco.”

Compensação

O aumento de imposto sobre o JCP exigiria um período de noventena e só valeria a partir do próximo ano. Por isso, era encarada pelo governo como uma “garantia”, mas foi criticada pela oposição, o que levou ao recuo.

O relator incluiu em seu texto vários capítulos com medidas de compensação para repor a perda de R$ 25 bilhões aos cofres da União neste ano, entre elas: atualização de bens no Imposto de Renda; repatriação de ativos mantidos no exterior; renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras; pente-fino no INSS e programas sociais; uso de depósitos judiciais esquecidos; uso de recursos esquecidos; e o programa de cadastro dos benefícios fiscais concedidos pelo governo.

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Segundo o relator, as medidas devem gerar entre R$ 25 bilhões e R$ 26 bilhões e resolvem, especificamente, o buraco fiscal nas contas de 2024, já que muitas dessas propostas são limitadas e não trarão efeitos nos exercícios seguintes. Em relação ao Orçamento de 2025, Jaques disse que o assunto deverá ser discutido no Projeto de Lei Orçamentária Anual, que deve ser enviado ao Congresso na sexta-feira.

INSS

O texto aprovado também prevê um endurecimento nas regras de adesão e atualização de cadastros do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do seguro-defeso (auxílio pago a pescadores artesanais durante o período em que ficam proibidos de exercer a pesca). Ambos os programas são alvo de pente-fino do governo federal para aliviar em R$ 25,9 bilhões a peça orçamentária de 2025 (mais informações na pág. B8).

Na versão aprovada do parecer, Jaques também endureceu as normas para revisão de benefícios sociais por parte do INSS, permitindo um bloqueio cautelar dos recursos em caso de fraudes se não houver ciência do beneficiário em até 30 dias após notificação do órgão.

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