O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) portaria que antecipa para a próxima semana as operações do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil.
Inicialmente previsto para começar em setembro, agora o programa já terá início nesta segunda-feira (17).
Na data, 1,5 milhão de brasileiros que devem até R$ 100 vão sair da lista de negativados. Já os cidadãos com renda de até R$ 20 mil poderão renegociar suas dívidas diretamente com instituições financeiras.
Bradesco, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Caixa Econômica e Santander, os cinco maiores bancos do País, já anunciaram que vão aderir ao programa.
As dívidas que poderão ser renegociadas serão as inscritas até 31 de dezembro de 2022. O devedor terá o prazo mínimo de 12 meses para quitar os débitos.
Entenda as faixas 1 e 2
As primeiras operações, porém, só vão abranger a faixa 2 do programa, que é voltada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.
As renegociações devem ser feitas diretamente entre bancos e clientes, mediante incentivo do governo para adesão das instituições financeiras, e valem para dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.
“As instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito ficam habilitadas para oferecer renegociação de dívidas no âmbito do Programa Desenrola Brasil – Faixa 2 a partir de 17 de julho de 2023”, diz a portaria.
A norma reafirma que a habilitação de agentes financeiros no programa para a faixa 1 será realizada por meio de funcionalidade na plataforma da entidade operadora. Mas a portaria não traz prazo para isso. Essa plataforma ainda está em construção e deve ficar pronta só em setembro, conforme cronograma inicial do governo.
A faixa 1 atende pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Nessa modalidade, poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Com informações de Agência Estado e Folha de S. Paulo
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