O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta terça-feira (25) que o porte de maconha para consumo próprio não é crime. Os ministros ainda debatem critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, inclusive quantidade de droga. O julgamento deve ser concluído nesta quarta-feira (26). A decisão só passa ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.
A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.
“Ninguém partiu da premissa de que a droga é positiva. Pelo contrário, estamos afirmando que se trata de uma infração. Mas é necessário que haja tratamento às pessoas viciadas”, defendeu Gilmar Mendes, decano do STF e relator do processo.
Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Foram contra a descriminalização Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Consumo de maconha está legalizado no Brasil?
O consumo de maconha não foi legalizado, ou seja, continua proibido na legislação. A diferença na prática é que quem for enquadrado como usuário não terá antecedentes criminais. “O que acho mais nefasto é a pecha de criminoso que se coloca no usuário e que o inibe de buscar ajuda nos casos de dependência”, defendeu Dias Toffoli.
A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e participação em programas ou cursos educativos.
Os ministros também definiram que os recursos contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas devem ser liberados e que parte deles deve ser usada em campanhas educativas sobre os malefícios das drogas.
Ao final do julgamento, houve dúvidas no STF sobre como enquadrar o voto do ministro Luix Fux. Ele defendeu que a Lei de Drogas constitucional, porque não pune o porte com prisão. O ministro também disse que não considera o porte de maconha crime
“Todas as premissas que eu assentei aqui, considerando constitucional o artigo 28, são no sentido de que aquelas sanções são constitucionais, entretanto eu não considero crime o artigo 28. Eu considero que o artigo é constitucional, porque o legislador não impôs penas inerentes à criminalização do uso, de sorte que eu considero constitucional por isso”, explicou ao final da sessão.
A tendência é que sua posição fique alinhada ao voto de Toffoli, que também já havia provocado confusão. Independente da interpretação final sobre o voto de Fux, o placar já está definido a favor da descriminalização.
Toffoli complementa voto
Na semana passada, o STF divulgou o posicionamento do ministro Dias Toffoli como uma divergência parcial – um voto para manter a legislação como está, com a ressalva de que, na avaliação dele, ela já não criminaliza o usuário.
Nesta terça, ao retomar o julgamento, ele pediu a palavra e esclareceu que a posição foi a favor da descriminalização do consumo, não apenas de maconha, mas de todas as drogas, o que consolidou a maioria.
“A descriminalização já conta com seis votos. O meu voto se soma ao voto da descriminalização. Hoje pela manhã Vossa Excelência (Barroso, presidente do STF) me perguntou como meu voto era para ser proclamado. Por isso, entendi por bem fazer essa complementação. Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador”, afirmou Toffoli.
Como diferenciar usuários de traficantes
A segunda etapa do julgamento gira em torno da quantidade de droga que deve ser usada como parâmetro para distinguir o consumidor do traficante. As propostas apresentadas até o momento vão de 25 a 60 gramas. Os ministros vêm conversando para aprovar uma quantidade intermediária, de 40 gramas.
Esse é um ponto central porque, na avaliação dos ministros, vai ajudar a uniformizar sentenças e evitar abordagens preconceituosas. Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações – a tolerância é maior com os mais escolarizados.
“A quantidade vem sendo utilizada, lamentavelmente, como uma forma de discriminação social”, criticou Alexandre de Moraes.
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A quantidade, no entanto, não será um parâmetro soberano, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso. Se uma pessoa for flagrada com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite
Crise com o Congresso
O julgamento aprofundou a animosidade entre o STF e o Congresso. A bancada evangélica reagiu em peso. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também chegou a se manifestar publicamente contra a interferência do Judiciário. Ele defende que a regulação das drogas cabe ao Legislativo e não deveria estar sendo discutida pelo Supremo.
Deputados e senadores debatem uma proposta de Rodrigo Pacheco para driblar o STF e incluir na Constituição a criminalização do porte de drogas, independente da quantidade. Uma comissão especial será criada para debater o texto.
“Nós estamos assumindo para nós problemas que não são nossos, por falência dos outros órgãos de deliberação da sociedade. E depois nos chamam de ativistas”, criticou Toffoli nesta terça.
Veja como votou cada ministro do STF
A favor da descriminalização
Gilmar Mendes (relator)
“Despenalizar sim, mas mais do que isso: emprestar o tratamento da questão no âmbito da saúde pública e não no âmbito da segurança pública.”
Rosa Weber (aposentada)
“A dependência química e o uso de drogas são questões que se inserem no âmbito das políticas públicas de saúde e de reinserção social. Delimitada a questão como problema de saúde pública, tenho por desproporcional e utilização do aparato penal do Estado para a prevenção do consumo dos entorpecentes.”
Alexandre de Moraes
“Quem conhece o Direito Penal, sabe que só é crime o que é apenado com reclusão e detenção e só é contravenção o que é apenado com prisão simples.”
Luís Roberto Barroso
“O que nós queremos é evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Nós queremos uma regra que seja a mesma para todos. E fixar uma qualidade impede esse tipo de tratamento discriminatório. Ninguém está legalizando droga.”
Edson Fachin
“O dependente é vitima e não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser tratado como doente.”
Dias Toffoli
“Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública.”
Cármen Lúcia
“Neste quadro, há uma anomia definidora de critérios, que leva a uma desigualdade no tratamento pelo próprio Estado, que é obrigado pela Constituição a promover a igualdade, e além disso uma insegurança.”
Contra a descriminalização
Cristiano Zanin
“Não tenho dúvida de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas, mas se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como previsto na Constituição, a descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde.”
André Mendonça
“O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial “
Kassio Nunes Marques
“A grande preocupação da maioria das famílias brasileiras não é se o filho vai preso ou não. A preocupação é que a droga não entre na sua residência. Para isso, a lei tem hoje um fator inibitório. A sociedade brasileira precisa de instrumentos para se defender.”
Entenda a diferença entre descriminalização, despenalização e legalização
Descriminalizar: uma ação deixa de ser considerada crime, ou seja, a atitude deixa de ter efeitos na esfera penal, mas ainda pode ser considerada como ilícito civil ou administrativo.
Despenalizar: a pena de prisão é substituída por punições de outra natureza.
Legalizar: um ato ou conduta passa a ser permitido por meio de legislação específica, que pode regulamentar a prática e determinar suas restrições e condições.