Além de São Paulo, o estado do Mato Grosso também aprovou uma lei para proibir o uso no celular nas escolas da rede pública. De autoria do governo estadual, o projeto tem como base uma consulta pública e uma pesquisa contratada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), onde a maioria dos pais e profissionais da educação se mostraram favoráveis à proibição do aparelho dentro de sala.
Pelo projeto aprovado, os únicos dispositivos eletrônicos que permitidos em sala de aula serão aqueles disponibilizados pelo governo, como notebooks, chromebooks e smart TVs, utilizadas como ferramenta pedagógica de ensino.
No estado paulista, o veto ao uso do celular nas escolas foi aprovado na segunda semana de novembro. Na Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo, um projeto de lei, no mesmo sentido, foi protocolado.
Já em Brasília, está em análise no Congresso um projeto de lei, apoiado pelo Ministério da Educação, que também coloca limites para o uso do celular nas escolas. Nesta semana, inclusive, a proposta teve uma alteração no seu texto. Renan Ferreirinha, secretário de Educação do Rio de Janeiro, cidade que primeiro decretou a proibição dos telefones nas escolas, também é deputado federal. Ele estava como relator do Projeto de Lei 104/2015, de autoria do deputado gaúcho Alceu Moreira (MDB).
Pelas emendas propostas por Ferreirinha, o uso dos aparelhos fica proibido nas salas de aula da educação básica, mas com possibilidade dos alunos poderem levar os celulares para a escola, desde que a fiscalização seja realizada pelos professores. Antes, quando o texto tinha relatoria do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), era vetado o aparelho na mochila.
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Com isso, crianças do 1º ao 5º ano, que pela primeira proposta eram proibidas de terem um celular na escola, podem levar, desde que deixem guardado na mochila. Segundo Ferreirinha, o motivo desta alteração é “simples”: permitir que os alunos possam avisar aos pais quando chegam e quando saem da escola.
A proposta permite o uso de celular em sala de aula para fins “estritamente pedagógicos”, em todos os anos da educação básica, da educação infantil até o ensino médio. A utilização é autorizada ainda para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Deste modo, o PL 104/2015 ficou com redação semelhante ao decreto carioca, em vigor desde fevereiro.
Conforme a assessoria da Câmara dos Deputados, o parecer apresentado em 2 de dezembro pelo deputado Renan Ferreirinha não foi votado na CCJ. Mas em 3 de dezembro o parlamentar deixou de integrar a comissão, o que exige a nomeação de outro relator que, por sua vez, vai elaborar um novo parecer para o PL 104/2015.
Já a lei paulista, ainda não foi sancionada. O governador Tarcísio de Freitas tem prazo até 10 de dezembro para decidir pela sanção ou veto do projeto.
Um levantamento realizado pela Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados revelou que 86% da população é favorável a algum tipo de restrição ao uso de celular dentro das escolas. Já outros 54% são favoráveis à proibição total dos aparelhos e 32% acreditam que o uso do celular deve ser permitido apenas em atividades didáticas e pedagógicas, com autorização dos professores. Aqueles que são contra qualquer proibição somam 14%.
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