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Corpo de homem enterrado ao lado do assassino deverá ser transferido, diz Justiça de cidade catarinense

O assassino decidiu tirar a própria vida, após cometer o homicídio. O crime aconteceu em 2019 no Vale do Itajaí

Corpo de homem enterrado ao lado do assassino deverá ser transferido, diz Justiça de cidade catarinense
Publicado em: 30/08/2023 às 09h:06 Última atualização: 30/08/2023 às 09h:06
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A Justiça de Brusque, município de Santa Catarina, determinou que o corpo de um homem que foi enterrado ao lado do seu assassino deve ser exumado e transferido. 

Corpo de homem enterrado ao lado do assassino em Santa Catarina deve ser transferido | Jornal NH



Corpo de homem enterrado ao lado do assassino em Santa Catarina deve ser transferido

Foto: Reprodução/Google

Entenda o caso 

Em 2019, um homem foi vítima de homicídio e,  logo após o crime, o assassino cometeu suicídio. Ambos foram sepultados no mesmo dia, em horários diferentes, mas em túmulos vizinhos, conforme os autos. A situação estaria causando constrangimento aos familiares quando visitam o local. 

O Juizado da Fazenda Pública de Brusque diz que é preciso reconhecer “o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido”. 

A sentença ainda diz que o réu tem a obrigação de exumar os restos mortais do homem e transferi-los para outra sepultura, no mesmo cemitério, em 30 dias. 

“Os entes queridos não precisam ser lembrados como a tragédia foi desencadeada”, diz trecho da decisão, que ainda está sujeita a recurso. 

“Nesse aspecto, é necessário reconhecer o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido, com a possibilidade de distanciamento do jazigo de seu algoz, para que a memória afetiva do finado reascenda com a lembrança dissociada daquele que foi responsável por colocá-lo naquele local”, continua a decisão. 

O processo contra o município do Vale do Itajaí foi feito pelos dois filhos da vítima. Eles também pediram uma indenização por danos morais, no entanto ela foi negada pela ausência de ato ilícito por parte do cemitério que, de acordo com a Justiça, “sepultou dignamente o corpo do pai dos autores”. 

A decisão também fala da ausência de provas seguras a respeito da prévia comunicação pela família aos administrados do cemitério sobre quem seria o vizinho finado no jazigo, para assim haver a possibilidade de mudança. 

 

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