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CONSUMO PRÓPRIO: Maconha será legalizada no Brasil? STF retoma julgamento do porte de droga

Julgamento teve início em 2015 e já conta com três votos. Ministro Alexandre de Moraes é o próximo a votar

Publicado em: 19/05/2023 11:59
Última atualização: 26/03/2024 19:32

Na próxima quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo.

Com início em 2015, três ministros já manifestaram seus votos para não considerar crime o porte de maconha para consumo próprio: Gilmar Mendes — que entendeu que deveria valer para todas as drogas —, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin — que restringiram seus posicionamentos ao uso da maconha. 


Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Conforme a CNN, o recurso foi incluído na pauta na última quinta (18) pela ministra Rosa Weber, presidente do STF. A análise será retomada na quarta com o voto de Alexandre de Moraes.

Os ministros analisam um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. O homem foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em 2010, com três gramas de maconha.

Conforme a Defensoria Pública, essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

De acordo com a CNN, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio. “A conduta daquele que traz consigo droga de uso próprio, por si só, contribui para a propagação do vício no meio social. O uso de entorpecentes não afeta apenas o usuário em particular, mas também a sociedade como um todo”, afirmou.

A PGR alegou ainda que a Lei de Drogas aboliu a pena de prisão ao usuário flagrado com entorpecentes e reconheceu a necessidade de dispensar ao usuário um tratamento preventivo e terapêutico. No entanto, ressaltou que o Congresso Nacional optou por manter como crime o porte ou posse de drogas para consumo próprio.

“A despeito, inclusive, do surgimento de várias correntes defensoras da legalização das drogas, o fato é que não só o tráfico mas também o uso de entorpecentes é crime, que deve ser, consideradas suas particularidades, punido, mesmo com penas brandas. Não se pode, síntese, falar em inconstitucionalidade do dispositivo em questão [artigo 28 da lei]”, concluiu a PGR.

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